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Tribunal do Júri - Saiba como atua a instituição que julgou os Nardoni

José Renato Salatiel, Especial para a Página 3 Pedagogia & Comunicação

Atualizado 29/03/2010, às 9h41

Terminou após cinco dias um dos julgamentos mais importantes da história recente do país. Sem a confissão dos réus ou testemunhas, o Ministério Público conseguiu provar, com base em provas técnicas da perícia criminal, que Isabella Nardoni, 5 anos, foi morta na noite de 29 de março de 2008 pelo pai, Alexandre Nardoni, e a madrasta, Anna Carolina Jatobá.

Direto ao ponto: Ficha-resumo

O júri popular aceitou a tese da acusação de que a menina foi asfixiada por Anna Carolina e atirada pelo próprio pai, ainda com vida, do 6º andar do edifício London, zona norte de São Paulo. A defesa alegava que havia uma terceira pessoa no apartamento, o que não foi comprovado. O julgamento durou cinco dias - de 22 a 26 de março - e atraiu uma multidão ao Fórum.

O casal foi condenado por homicídio triplamente qualificado, ou seja, assassinato cometido por meio cruel (asfixia mecânica), sem dar chances de defesa à vítima e com tentativa de ocultação do crime.

Alexandre Nardoni foi condenado a 31 anos, 1 mês e 10 dias de prisão e Anna Carolina, a 26 anos e 8 meses, ambos em regime fechado. As penas foram aumentadas pelos agravantes da vítima ter menos de 14 anos e, no caso de Nardoni, de ele ser o pai. Também foi acrescentada à condenação 8 meses de prisão em regime semiaberto, para cada um, pelo crime de fraude processual, em razão de eles terem tentado limpar a cena do crime.

De acordo com a sentença proferida pelo juiz Maurício Fossen, o assassinato foi motivado pelo "desequilíbrio emocional" do casal, que demonstrou uma "frieza emocional e uma insensibilidade acentuada."

Os dois só poderão requerer o benefício do regime semiaberto após cumprirem dois quintos da pena. No regime semiaberto o condenado pode trabalhar fora do presídio e só retorna à noite. Eles estão presos em penitenciárias de Tremembé, no interior paulista.
 

Outros casos

No dia 12 de março de 2010, o cartunista Glauco Villas Boas e seu filho, Raoni, foram mortos pelo estudante Carlos Eduardo Sundfeld Nunes, que confessou o crime e foi preso. Em outubro de 2008, Lindemberg Fernandes Alves matou Eloá Cristina Pimentel, 15 anos, depois de invadir um apartamento e fazer reféns por mais de 100 horas, em Santo André, no ABC paulista.

Outro crime famoso envolveu Suzana von Richthofen, que em outubro de 2002 tramou a morte dos pais junto com os irmãos Daniel e Cristian Cravinhos. Os pais foram mortos a pauladas enquanto dormiam, em uma mansão na cidade de São Paulo. Os três foram condenados a pena de até 39 anos de prisão em regime fechado.

Nos anos 1990, a morte da atriz Daniela Perez chocou os brasileiros. Ela foi assassinada pelo também ator Guilherme de Pádua, com ajuda da mulher, Paula Thomaz. O casal foi condenado a 19 anos de prisão.

Depois do julgamento, a mãe de Daniela, a autora de novelas Glória Perez, iniciou uma campanha que fez com que o homicídio qualificado fosse incluído na lei dos crimes hediondos, em 1994.
 

Jurados

O julgamento do casal Nardoni evidenciou o papel do Tribunal do Júri. No Brasil, casos de homicídios dolosos são levados a júri popular. Isso significa que quem dá o veredicto a respeito da inocência ou culpabilidade dos acusados são pessoas comuns, pré-selecionadas e escolhidas por sorteio para compor o júri. Ao juiz cabe conduzir os trabalhos e determinar a sentença.

A origem do júri popular remonta a tradições gregas e romanas. O júri moderno foi estabelecido na Inglaterra, em 1215, quando o Concílio de Latrão aboliu as Ordálias ou Juízes de Deus. Logo depois, foi adotado na França, como forma de contestar a monarquia absolutista.

A Justiça brasileira acolheu o padrão francês. Uma das diferenças, em relação ao inglês, é que a decisão é por maioria simples, não unânime.

No Brasil, o júri foi instituído em 18 de junho de 1822, por determinação do príncipe regente d. Pedro 1º. No começo, tinha função exclusiva de julgar crimes de imprensa. A partir da Constituição Imperial de 1824, passou a ter atribuições do Poder Judiciário, para receber ações cíveis e criminais.

O modelo atual vigora desde a Constituição de 1946, que estabelece, entre outras funções, a exclusividade para julgar crimes dolosos contra a vida (homicídios simples e qualificado, infanticídio, aborto e incentivo ao suicídio), sendo que o júri precisa ser composto por número ímpar de membros e a votação deve ocorrer em sigilo. A lei também garante, constitucionalmente, a soberania do veredicto do júri.

O Tribunal do Júri é composto por um juiz de direito, que preside o julgamento, e sete jurados, que compõem o Conselho de Sentença.

Os jurados são voluntários ou alistados pelo juiz-presidente da Comarca entre cidadãos maiores de 21 anos de idade. Eles são escolhidos de grupos cujo número de componentes varia de região para região: de 800 a 1.500 cidadãos (em comarcas com mais de um milhão de habitantes), de 300 a 500 (em comarcas com mais de 100 mil habitantes) e de 80 a 400 (em comarcas com população inferior ao último número). Da mesma forma que votar, ser jurado é uma obrigação.

Os jurados não podem ter antecedentes criminais nem parentesco com os demais integrantes do tribunal, como juiz, promotor, advogados, além do(s) réu(s) e vítima(s).

Em cada processo são sorteados 25 nomes. Os escolhidos devem comparecer ao Fórum na data do julgamento. Pouco antes do início da sessão, são sorteados os nomes de sete que farão parte do Conselho de Sentença. A defesa e a acusação podem recusar até três jurados sem apresentar justificativa.

Os jurados não podem conversar entre si sobre o caso e ficam confinados, sem contato externo, até o final do julgamento (que pode durar uma semana, como no caso Isabella). Eles também não recebem nenhuma compensação financeira pelo serviço.
 

Passo a passo

O julgamento é público, mas, nos casos em que há risco de perturbação da ordem, pode ser realizado a portas fechadas e limitando o acesso de pessoas. A defesa dos réus é feita por um advogado, e a acusação, por um integrante do Ministério Público.

Pouco antes do julgamento, os jurados recebem cópias do processo para ler. Com o início dos trabalhos, são ouvidos depoimentos de testemunhas convocadas pela defesa e pela acusação; e, em seguida, os réus são interrogados. Os jurados também podem fazer perguntas por meio do juiz.

Na sequência, ocorrem os debates, em que acusação e defesa têm uma hora e meia para exporem seus argumentos, com direito a réplica e tréplica de uma hora cada. Se houver mais de um réu, o temo é acrescido em uma hora e dobrado para a réplica e a tréplica.

Por fim, o júri se reúne na sala secreta onde responde a um questionário formulado pelo juiz. O voto de cada jurado é secreto. Eles recebem cédulas contendo as palavras "sim" e "não", que são depositadas em urna.

As questões a serem respondidas tratam da materialidade do fato, da autoria ou participação dos réus, se os acusados devem ser absolvidos e, por último, se há agravantes ou atenuantes do crime. O veredicto é decidido por maioria simples, isto é, quatro votos contra três.

Se os réus forem absolvidos, deixam o Fórum livres, caso não estejam presos por outros motivos. Sendo considerados culpados, o juiz fixa a pena de acordo com o Código Penal e manda prender os réus ou os devolve à prisão.

De acordo com as mudanças no Código Penal relativo ao Tribunal do Júri, em 9 de junho de 2008, os réus não teriam mais direito a um protesto por um novo júri. O recurso era válido para pena igual ou superior a 20 anos. Como o assassinato de Isabella aconteceu antes da lei entrar em vigor (março do mesmo ano), há uma discussão jurídica se eles teriam ou não direito ao recurso.



Direto ao ponto

Começou no dia 22 de março de 2010 o julgamento de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, pai e madrasta de Isabella Nardoni, 5 anos, morta em 29 de março de 2008, depois de cair do 6º andar do edifício London, zona norte de São Paulo. Eles são acusados de homicídio triplamente qualificado e fraude processual, por terem alterado a cena do crime. Se forem julgados culpados, eles podem ser condenados a penas de 12 a 30 anos de prisão. O casal alega inocência.

Casos de homicídios dolosos, no Brasil, são levados a júri popular. Isso significa que quem dá o veredicto são pessoas comuns. O júri moderno foi estabelecido na Inglaterra, em 1215, e adotado em seguida na França. No Brasil, o júri foi instituído em 18 de junho de 1822, por determinação do príncipe regente d. Pedro 1º.

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