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Lei dos Agrotóxicos - entenda a polêmica da "PL do Veneno"

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Por Carolina Cunha, da Novelo Comunicação

Agrotóxicos são substâncias químicas usadas na agricultura para defender a plantação de insetos, fungos, pragas e ervas daninhas. O Brasil está entre os países que consomem mais agrotóxicos no mundo e o uso desses produtos é uma atividade regulamentada e controlada pelo poder público federal.

Defensores dos agrotóxicos alegam que eles são necessários para garantir o crescimento das lavouras e o aumento da produção de alimentos. Mas o uso indiscriminado de agrotóxicos e a superexposição a eles no longo prazo podem provocar doenças e poluir o meio ambiente.

As populações mais afetadas pelos agrotóxicos sãos os trabalhadores da agricultura, residentes em áreas rurais ou consumidores de água ou alimentos contaminados. Além disso, as práticas inadequadas de aplicação de agrotóxico, como a pulverização aérea, contaminam os cursos d’água, reservatórios e aquíferos.

Este ano, uma nova lei pode mudar a regulação de agrotóxicos no país. O Projeto de Lei 6299/02, também conhecido como "PL do Veneno", visa atualizar a legislação dos Agrotóxicos, criada em 1989. Aprovado por uma comissão em junho, o PL deve ser submetido para votação no plenário da Câmara dos Deputados após as eleições de outubro. 

As alterações, propostas pelo atual ministro da Agricultura, Blairo Maggi, propõe uma série de mudanças para afrouxar as regras sobre o uso, controle, registro e fiscalização de agrotóxicos, alegando que elas não atendem às necessidades do setor.

O debate sobre a PL 6299/02 gerou uma divisão entre ruralistas e entidades de saúde e meio ambiente. Tanto que a proposta recebe o nome de Lei do Alimento Mais Seguro entre os defensores, e de Pacote do Veneno entre os críticos, que temem que a flexibilização libere ainda mais o uso de agrotóxicos.

De acordo com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), o principal objetivo dessa modificação é diminuir a burocracia e reduzir o tempo de registro de defensivos agrícolas no Brasil.

Na avaliação da presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputada Tereza Cristina (DEM/MS), o produtor rural poderá ter à disposição tecnologias mais avançadas e agilidade no registro de novos produtos. “Os produtores rurais precisam ter mais produtos à disposição. Como o carro-chefe do Brasil é a agricultura, o país precisa estar à frente em tecnologia e em modernização, porque temos grandes competidores que querem barrar esse desenvolvimento e esse gigantismo no agronegócio brasileiro”, afirmou a deputada.

A Organização das Nações Unidas (ONU) chegou a enviar carta ao Congresso alertando sobre os perigos do projeto. “As modificações ao atual marco legal enfraquecem significativamente os critérios para aprovação do uso de agrotóxicos, colocando ameaças a uma série de direitos humanos”, diz o texto.

Veja as principais propostas de mudanças na Lei dos Agrotóxicos.

Alteração da palavra

O projeto prevê a alteração do nome “agrotóxico” para “pesticidas”, com o objetivo de seguir os padrões internacionais de nomenclatura. Antes, a proposta era alterar a nomenclatura para “produto fitossanitário”, de acordo com as normas vigentes no Mercosul.

Quem defende a alteração também afirma que o termo “agrotóxico” é depreciativo e evoca algo negativo. Por isso, as empresas do setor preferem falar em “defensivos agrícolas”.

Segundo organizações da sociedade civil, a modificação de nomenclatura é uma tentativa de colocar um nome menos impactante para mascarar o verdadeiro risco destes produtos. 

Maior poder ao Ministério da Agricultura

Hoje, para ser autorizado pelo Ministério da Agricultura (Mapa), o agrotóxico passa também pela análise do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que avaliam os riscos para a saúde humana e para o meio ambiente. Atualmente o processo pode levar até cinco anos.

Os deputados que apoiam as mudanças afirmam que a lei de 1989 está desatualizada e que ela dificulta o registro de novos produtos. A PL define que o Ministério da Agricultura pode liberar os produtos mesmo se os demais órgãos reguladores não tiverem concluído as análises, recebendo registro temporário. Os novos pedidos de registro devem ser analisados em até 24 meses.

Segundo organizações ambientais, a regra poderia tirar o poder de veto de órgãos reguladores e incentivar a entrada massiva de produtos com substâncias perigosas. Já os grandes produtores rurais e a indústria química avaliam que a agilidade na liberação ajudaria o país a manter a produtividade no campo com produtos mais modernos, que seriam mais eficientes e seguros e que ainda não foram certificados no Brasil.

Liberação de produtos com baixo risco

Pela lei atual, a simples identificação do perigo de uma substância causar mutações, câncer ou desregulação hormonal, por exemplo, já é suficiente para que o produto seja proibido pelos órgãos reguladores.

O PL abre a possibilidade para que haja o registro dessas substâncias após uma “análise de risco” que aponte possíveis doses seguras. Só ficam proibidos os agrotóxicos que tenham “risco inaceitável” comprovado cientificamente.

Os críticos da medida dizem que não é possível medir um “risco aceitável” para doenças e de averiguar em estudos de baixa agressividade à saúde humana, animal e ao meio ambiente.

Sem receituário

Um agrônomo precisa prescrever o agrotóxico para que ele possa ser aplicado na lavoura, como se fosse um remédio. O PL permitirá a venda de algumas substâncias sem receituário agronômico e de forma preventiva. Os críticos dizem que a medida vai favorecer ainda mais o uso indiscriminado de agrotóxicos.

Regras e fiscalização ditadas pela União

Hoje, a União é responsável por criar regras e fiscalizar o cumprimento, mas os estados também têm poderes para cria-las e fiscalizá-las.

O projeto prevê que poderes dos estados e municípios sejam diminuídos, sem a possibilidade de restringir mais do que a lei federal. Dessa forma, haverá uma centralização de poder na União impedindo a criação de regras próprias em cada Estado sobre o tema.

A regulação da propaganda vai acabar

Hoje, uma propaganda comercial de agrotóxico deve trazer a advertência sobre os riscos do produto. A propaganda também deve estimular a leitura do rótulo e é proibida a representação visual de práticas potencialmente perigosas, tais como a manipulação ou aplicação sem equipamento protetor, o uso em proximidade de alimento ou em presença de crianças.

O projeto retira a regra específica sobre propaganda de defensivos, passando a valer a Lei 9294/1996, que diz que a propaganda de agrotóxicos deverá restringir-se a programas e publicações do setor ruralista, contendo explicação sobre a sua aplicação, precauções no emprego, consumo ou utilização, conforme o que foi imposto pelo MAPA.

Agrotóxicos genéricos e equivalentes

Com a aprovação do PL a avaliação dos pedidos de registros de agrotóxicos genéricos fica sob responsabilidade exclusiva do Ministério da Agricultura. Quem defende a mudança, acredita que a medida vai reduzir os custos dos produtos para agricultores, o que poderá influenciar na diminuição nos preços dos alimentos.

Entidades ambientais alegam que a falta de padrão de fórmula do agrotóxico genérico podem aumentar o potencial de induzir doenças e danos para a biodiversidade.

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