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Foro privilegiado - novas regras impactam o julgamento de parlamentares

Rosinei Coutinho/STF
Imagem: Rosinei Coutinho/STF

Por Carolina Cunha, da Novelo Comunicação

O foro privilegiado garante tratamentos diferentes aos réus de processos, a depender da importância do cargo da pessoa que é alvo de investigação e do tipo de infração a ser julgada. No início de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) limitou o alcance do foro privilegiado para deputados federais e senadores.

Antes qualquer parlamentar que tivesse processo de natureza criminal poderia ser julgado no Supremo. Por exemplo, se um cidadão sem mandato cometesse um crime e depois fosse eleito deputado federal ou senador, o processo “subiria” da primeira instância para o STF, a mais alta corte do país.

Com a mudança na regra, o que fica para ser julgado pelo órgão são apenas crimes que ocorreram durante o exercício do mandato e que tenham ligação com o cargo. Caso contrário, o processo será julgado em tribunais federais, estaduais, regionais ou eleitorais.

Caberá ao ministro-relator de cada um desses inquéritos ou ações analisar quais deverão ser enviados à primeira instância da Justiça por não se enquadrarem nos novos critérios.

Para o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação na qual se baseou a decisão do STF, a antiga regra levava muitos processos à prescrição. Ele entende que o vaivém de um processo entre diferentes instâncias da Justiça sobrecarregam os tribunais superiores e atrasariam o desfecho dos processos, aumentando a chance de os crimes prescreverem e os políticos não serem presos. Nesse sentido, a mudança pode acelerar o julgamento de um réu e evitar a impunidade.

Há quem critique a decisão e acredite que a medida não irá diminuir a impunidade no país, apenas desafogar o Supremo. Para Gilmar Mendes, ministro do STF, as justiças locais têm estruturas mais frágeis e estão mais sujeitas a pressões de forças regionais, o que em tese deve afetar a qualidade e o ritmo de andamento dos processos. Para ele, os tribunais de maior categoria sofrem menos influência política e possuem maior isenção para julgar. 

Após o julgamento, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou nota na qual classificou a decisão do Supremo como "uma evolução do direito nacional na busca pela eliminação dos privilégios".

Número baixo de julgamentos no STF

Desde 1988, ano em que a atual Constituição entrou em vigor, mais de 500 parlamentares foram investigados no Supremo Tribunal Federal (STF). A primeira condenação ocorreu em 2010 e desde então, apenas 16 parlamentares foram condenados. Nos últimos dez anos, um em cada três ações penais contra parlamentares no STF foi arquivada por causa da prescrição dos crimes.

A última mudança na extensão do foro privilegiado já pode levar processos penais que estão no Supremo para as instâncias inferiores. Atualmente, o órgão possui cerca de 540 inquéritos e ações criminais envolvendo pessoas com foro privilegiado. As acusações mais comuns contra os deputados são por peculato, lavagem de dinheiro e corrupção. Já entre os senadores, a principal acusação é por crime de corrupção.

Depois da decisão do STF, pelo menos 105 processos envolvendo parlamentares foram remetidos a outras instâncias. A alteração pode causar impacto direto em julgamentos de políticos, como por exemplo, na Operação Lava Jato, que investiga o envolvimento de dezenas de parlamentares em crimes de corrupção.

O que é foro privilegiado?

O artigo 5º da Constituição Federal estabelece que todos os brasileiros e estrangeiros residentes no país são iguais perante a lei, mas o foro por prerrogativa de função, mais conhecido como foro privilegiado, pode ser considerado uma exceção a essa regra.

Foro privilegiado não é um privilégio de uma pessoa, mas do cargo que ela ocupa. A análise de processos envolvendo pessoas que possuem o foro privilegiado cabe a órgãos superiores, como o Supremo Tribunal Federal, o Senado ou as Câmaras Legislativas.

O mecanismo é garantido por lei para proteger o exercício da função pública. A ideia é que o foro especial garante a isenção no julgamento de autoridades do Executivo, Legislativo ou do Judiciário. Em cenários de repressão política, por exemplo, os congressistas alvos de uma acusação teriam mais segurança durante o exercício de seus mandatos e o país poderia manter a estabilidade.

Entre os cargos que possuem o benefício garantido pela Constituição estão o presidente da República, os ministros (civis e militares), todos os parlamentares, prefeitos, integrantes do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas da União (TCU) e todos os membros do Ministério Público.

Segundo a Consultoria Legislativa do Senado, 54 mil agentes públicos possuem o direito a foro privilegiado no Brasil. O número é considerado exagerado se comparado a outros países. No Reino Unido, por exemplo, apenas a rainha possui prerrogativa de função.

O foro por prerrogativa de função é um tema polêmico, muito associado a um privilégio pessoal e à impunidade de políticos e agentes públicos no país. Nesse sentido, diversas Propostas de Emenda à Constituição (PEC) buscam restringir ainda mais seu alcance e até extinguir o benefício nos casos de crimes comuns para todas as autoridades.

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