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Proteção de dados - a questão da privacidade dos cidadãos na internet

Por Carolina Cunha, da Novelo Comunicação

O que o seu computador ou celular diz sobre você? Mesmo que a gente não perceba, o uso da internet deixa pegadas e rastros no mundo virtual. Quando você acessa plataformas de jogos online, interage em redes sociais, usa aplicativos, compra em uma loja virtual, lê notícias ou se cadastra em um sistema, alguma empresa pode ter acesso a um dado seu.

Quase todo clique ou movimento são passíveis de rastreamento. A maioria dos websites possuem cookies, pequenos arquivos que armazenam nossa informação cada vez que acessamos um site pela primeira vez - descarregados em nosso aparelho incluem rastreadores que servem para configurar um perfil nosso em função das buscas que fazemos. Já as redes sociais e aplicativos possuem opções de cadastro com a rede social, que possui dados pessoais armazenados.

O mundo digital criou novas formas de comunicação e interação. Mas você tem cuidado com seus dados pessoais e costuma ler as políticas de privacidade das páginas e aplicativos que utiliza?

Os dados pessoais são qualquer informação que permite identificar um indivíduo. Pode ser o nome, o apelido, informações sobre renda, consumo, hábitos de navegação, preferências, cidade e endereço residencial, um endereço de IP, dados de localização ou um e-mail.

Conversas sobre a privacidade dos dados geralmente focam em segurança e proteção contra invasões de hackers, mas existem múltiplos usos dos dados feitos por empresas e governos, que devem ter a responsabilidade pelas informações pessoais coletadas dos usuários.

Em 2016, por exemplo, durante a campanha eleitoral norte-americana, a empresa Cambridge Analytica cometeu um abuso ao usar ilegalmente os dados de 87 milhões de usuários do Facebook para influenciar a as eleições de 2016 nos Estados Unidos. A empresa havia comprado os dados de usuários da rede social sem o consentimento deles.

Dados são o novo petróleo?

Todos os dias, milhões de pessoas se informam, se relacionam e compram na internet. Hoje dados pessoais são tratados como uma verdadeira mercadoria. Tanto que a revista The Economist afirmou que os dados são "o novo petróleo" do século 21, pelo seu valor e influência na economia digital.

Os serviços fornecidos de modo aparentemente gratuito, na verdade são pagos com a troca por um bem altamente valorizado: dados sobre o consumidor. Por exemplo, empresas como Facebook, Google e Youtube recolhem informações sobre o usuário e rastreiam sua navegação para personalizar anúncios e conteúdos de suas plataformas.

Esses dados pessoais permitem a elaboração de perfis dos usuários a partir de algoritmos, que podem aprender padrões de comportamento e influenciar as escolhas dos usuários. Os dados que um usuário gera podem ser úteis para poder direcionar melhor campanhas publicitárias, realizar estudos estatísticos, monitorar hábitos de consumo, desenhar melhores produtos e ajustar campanhas políticas.

Nos próximos anos, o uso da tecnologia de inteligência artificial pode levar o aprendizado da máquina a outro patamar. A partir da análise de informações do usuário, o sistema pode predizer suas futuras ações e oferecer o que ele potencialmente pode querer.

A mineração de um grande volume de dados criou o mercado do Big Data, no qual empresas levantam dados de diversas fontes que podem ser úteis para um determinado objetivo estratégico. Usando sistemas, elas podem garimpar informações e realizar análises.

Mas se os dados são tão valiosos, será que não devemos prestar mais atenção à sua regulação e ao impacto desta tecnologia na sociedade? Defensores da privacidade na internet entendem que as informações dos cidadãos não podem ser registradas e usadas para além daquilo que foi autorizado inicialmente. Eles defendem o direito de saber quais dados são retidos e como se dá a permissão.

A iniciativa europeia

Em maio, a União Europeia aprovou a GDPR (Regulamentação Geral de Proteção de Dados), uma nova regulamentação de proteção de dados que busca proteger a privacidade do cidadão. A medida é válida para todos os países membros do bloco.

A GDPR se aplica a toda e qualquer empresa ou organização que ofereça bens ou serviços que coletem dados pessoais de residentes da União Europeia. Suas medidas representam um conjunto de boas práticas nas atividades orientadas ao tratamento de dados pessoais.

A nova lei representa a maior mudança na área de privacidade online em 20 anos e pode se consolidar como o padrão internacional. Ela moderniza a atual Lei da Proteção de Dados de 1998, ano da transposição da diretiva europeia sobre este tema que foi publicada em 1995.

O princípio do consentimento

A GDPR criou a regra de que um dado pessoal só pode ser usado se existir o Consentimento do usuário. Qualquer entidade que queira usar os dados pessoais de alguém terá de pedir autorização dela e explicar a finalidade. E no caso de crianças, os pais ou responsáveis legais devem dar a autorização.

Qualquer serviço de internet que direta ou indiretamente colete dados sobre pessoas precisará informar sobre isso de forma clara, acessível e transparente. O controle será feito por fiscalização e as organizações podem ser multadas se descumprirem as regras.

Existem exceções para a utilização deste mecanismo, como o fornecimento de dados para o cumprimento de uma lei ou então dados pessoais necessários para a prestação do serviço que está a contratar.

Além disso, qualquer pessoa terá o direito de acessar, transferir, corrigir ou apagar as informações sobre si mesmo a qualquer momento, bem como solicitar a interrupção da coleta de dados.
A proteção de dados no Brasil

Leis de proteção de dados já existem em mais de cem países ao redor do mundo. Mas no Brasil, o tema ainda está no início e a insegurança jurídica deixa o cidadão mais vulnerável. O nosso país não possui uma legislação abrangente sobre dados pessoais e não há um órgão que fiscalize o tema. A questão é regulada pelo Marco Civil e outras leis.

No Brasil, por exemplo, em casos de vazamento de fotos íntimas, dados de cartão de crédito ou danos causados por falha de segurança, o consumidor pode exigir reparação aos provedores do serviço com base no Marco Civil da Internet. Mas ainda não existe uma lei que impeça a vigilância e a comercialização de dados sem o consentimento do usuário. Também estamos sujeitos ao vazamento de dados de grandes empresas que foram invadidas, sem o direito a nenhum tipo de indenização.

A nova regulação da União Europeia deve influenciar o Brasil a mudar. O impacto direto vai acontecer em empresas brasileiras que ofereçam serviços na União Europeia, que tratem dados de cidadãos residentes na região ou que rastreiem comportamentos de usuários de internet na área. As regras também devem influenciar o Congresso Nacional a votar novas leis que impeçam a prática abusiva no tratamento de dados pessoais no Brasil.

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