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Lei da Ficha Limpa - STF decide que só vale a partir de 2012

José Renato Salatiel, Especial para a Página 3 Pedagogia & Comunicação

Atualizado em 07/04/2011.

O STF (Supremo Tribunal Federal) anulou no dia 23 de março a validade da Lei da Ficha Limpa nas eleições passadas. Com isso, 149 candidatos impedidos de tomar posse devido a condenações judiciais poderão assumir os cargos em todo o Brasil.

Direto ao ponto: Ficha-resumo

A Lei Ficha Limpa tornou mais rigorosos os critérios que impedem os políticos condenados pela Justiça de se candidatarem nas eleições. Ela foi aprovada no ano passado e saudada como um mecanismo de combate à corrupção no país.

Agora, por seis votos a cinco, os ministros do Supremo decidiram que a lei não tem validade para as eleições de 2010 – quando foram escolhidos presidente, governadores, deputados e senadores – em razão do princípio de anualidade.

De acordo com a Constituição Federal, qualquer mudança na legislação eleitoral só é válida se for promulgada um ano antes das eleições. Ou seja, não se podem mudar as regras do jogo no meio do processo eleitoral.

Como a Ficha Limpa foi sancionada em 4 de junho de 2010 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, quatro meses antes do pleito, ela contraria a Constituição.

Por isso, a lei só será aplicada a partir das eleições municipais de 2012. Mas, até lá, o Supremo irá ainda analisar recursos que questionam outros aspectos da constitucionalidade da lei.

No ano passado, a votação no Supremo sobre a Ficha Limpa terminou empatada: cinco ministros a favor da aplicação em 2010 e outros cinco, contra. O desempate foi possível este ano com a posse de um novo ministro, Luiz Fux, que votou contra a aplicação da lei nas eleições passadas.
 

Barrados

Com base na Ficha Limpa, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o registro de candidatura de 149 candidatos nas eleições de 2010. Os candidatos agora poderão ter os votos validados.

A decisão cabe aos magistrados que cuidam de cada processo. Contudo, como o STF é o órgão máximo da Justiça brasileira, o que ele decide acaba sendo estendido para as demais instâncias.

Entre os políticos beneficiados com a decisão do Supremo estão Jader Barbalho (PMDB-PA), Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), João Capiberibe (PSB-AP) e Marcelo Miranda (PMDB-TO), eleitos para o Senado, e João Alberto Pizzolatti (PP-SC), Janete Capiberibe (PSB-AP) e Nilson Leitão (PSDB-MT), eleitos para a Câmara dos Deputados.

As mudanças devem alterar também a composição de Assembleias Legislativas e Câmara dos Deputados estaduais.
 

Dez anos

A proposta chegou ao Congresso por meio do Projeto de Lei de Iniciativa Popular (PLP), que é quando o projeto tem origem na sociedade civil. Ela entrou na pauta de votações do Congresso por pressão popular.

A Ficha Limpa altera a Lei Complementar nº 64 de 1990. Esta lei estabelece critérios de impedimento para a candidatura de políticos, de acordo com a Constituição.

A principal mudança com a Ficha Limpa é que ela proíbe que políticos condenados por órgãos colegiados, isto é, por grupos de juízes, de se candidatem às eleições. Pelas regras anteriores (que vigoraram nas eleições passadas), o político ficaria impedido de se candidatar somente quando todos os recursos estivessem esgotados, o que é chamado de decisão transitada em julgado. O trâmite pode demorar até uma década, o que acaba beneficiando os réus.

Um processo cível ou criminal começa a ser julgado no Fórum da cidade, onde acontece a decisão de primeira instância, que é a sentença proferida por um juiz. Se houver recurso, o pedido é analisado por juízes do Tribunal de Justiça dos Estados.

Há ainda a possibilidade de apelar a uma terceira instância, que pode ser tanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto, em se tratando de artigos da Constituição, o STF.

De acordo com a Lei Complementar nº 64, somente quando esgotados todos esses recursos o político que responde a processo poderia ser impedido de se candidatar.

A Lei Ficha Limpa, ao contrário, torna inelegível o réu que for condenado por um grupo de juízes que mantiver a condenação de primeira instância, além daqueles que tiverem sido condenados por decisão transitada em julgado.

Depois de anularem a validade da lei para as eleições passadas, os ministros do Supremo devem debater se essa mudança é constitucional ou não. Acontece que o artigo 5º da Constituição afirma que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Se a Corte Suprema entender que a Ficha Limpa contraria o artigo, condenando o réu antes de esgotadas todas as possibilidades de recursos, a lei poderá perder sua principal contribuição para a legislação eleitoral brasileira.

Direto ao ponto
 
O STF (Supremo Tribunal Federal) anulou no dia 23 de março a validade da Lei da Ficha Limpa nas eleições passadas. Com isso, 149 candidatos impedidos de tomar posse por conta de condenações judiciais poderão assumir os cargos em todo o Brasil.
 
A Lei Ficha Limpa tornou mais rigorosos os critérios que impedem os políticos condenados pela Justiça de se candidatarem nas eleições. Ela foi sancionada em junho de 2010 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e saudada como um mecanismo de combate à corrupção no país.
 
Por seis votos a cinco, os ministros do Supremo decidiram que a lei não tem validade para as eleições de 2010 devido ao princípio de anualidade. De acordo com a Constituição Federal, qualquer mudança na legislação eleitoral só é válida se for promulgada um ano antes das eleições.
 
A principal mudança com a Ficha Limpa é que ela proíbe que políticos condenados por órgãos colegiados, isto é, por grupos de juízes, se candidatem às eleições. O Supremo, agora, vai decidir se essa determinação é ou não inconstitucional.

Veja errata.

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