Corrupção no Brasil - Crime hediondo muda alguma coisa?

Em resposta à revolta popular contra a corrupção na política, o Senado aprovou em junho o projeto que torna a prática um crime hediondo. Mas será que essa mudança servirá para coibir um dos principais males da democracia brasileira?
O projeto de lei tramitava no Legislativo desde 2011. As manifestações que se disseminaram pelo país, contudo, fizeram com que os senadores o colocassem em pauta e o aprovassem em regime de urgência.
A proposta tornou hediondos os crimes de corrupção ativa, passiva, concussão (extorsão praticada por servidores públicos), peculato (corrupção cometida por servidores públicos) e excesso de exação (cobrança indevida de tributos), que passam a ser considerados gravíssimos pela legislação penal.
Agora, os acusados perdem direitos à anistia, indulto e pagamento de fiança ao serem presos. Ficará ainda mais difícil para os condenados obterem benefícios como liberdade condicional e a progressão de pena.
A punição também ficou mais rigorosa. Sentenciados por corrupção ativa, passiva e peculato receberão condenações de 4 a 12 anos de reclusão, além do pagamento de multa, enquanto concussão e excesso de exação têm penas previstas de 4 a 8 anos, mais multa.
Antes, a legislação estabelecia punições de 2 a 12 anos de prisão, ou seja, a alteração mais significativa foi o aumento da pena mínima de 2 para 4 anos.
Como resultado, os réus terão dificuldade para conseguir abrandar as sentenças, como era comum nesses crimes, substituindo as prisões por pagamentos de cestas básicas ou prestação de serviços à comunidade.
Oportunismo
Críticos do projeto, porém, alegam que ele terá poucos efeitos práticos, sendo mais um ato de oportunismo político. O motivo é que a lei dos crimes hediondos, de 1990, sofreu alterações ao longo das últimas duas décadas que a tornaram mais amena.
Na época, a lei foi criada para responder com mais rigor às quadrilhas de sequestradores que atuavam no país. O objetivo era impedir que condenados por crimes graves tivessem acesso a benefícios como redução de pena e liberdade provisória (direito do preso de aguardar em liberdade a conclusão do processo).
Segundo o texto original, os condenados deveriam começar a cumprir a pena em regime fechado, que é quando passa o dia inteiro no presídio. Mas uma decisão posterior do Supremo Tribunal Federal (STF) mudou isso: agora, dependendo da duração da pena, o preso pode começar no regime semiaberto (ele passa apenas a noite no presídio), ou aberto (cumpre a pena em casa).
Outro ponto diz respeito à liberdade provisória, que antes não podia ser dada aos presos que respondem a esses processos criminais. Atualmente, a única restrição mantida é que esse benefício não pode ser concedido mediante fiança.
Impunidade
Defensores da proposta, por outro lado, alegam que ela concretiza uma maior consciência do cidadão a respeito dos prejuízos que a corrupção traz para a sociedade. O resultado imediato seria minimizar a sensação de impunidade.
O projeto de lei também atenderia um compromisso do governo brasileiro com tratados e acordos internacionais de combate à corrupção, que preveem o fortalecimento de mecanismos que inibam a prática em nações signatárias.
Mensalão
As novas regras não valerão para o caso do mensalão, um dos maiores escândalos da política brasileira. Mas a pressão popular poderá servir para pressionar o STF a acelerar o julgamento dos recursos apresentados pelos condenados.
O julgamento do mensalão foi realizado entre 2 de agosto e 17 de dezembro de 2012. Vinte e cinco réus foram condenados e 12 absolvidos da acusação de participarem de um esquema de desvio de dinheiro público para compra de votos de parlamentares em apoio a projetos do governo de Luiz Inácio Lula da Silva.
Os réus recorreram da decisão, e a Corte decidiu que eles só poderiam ser presos depois de esgotados todos os recursos, que incluem pedidos de novo julgamento e de redução de penas atribuídas.
De acordo com uma pesquisa recente do Datafolha, 74% da população quer a prisão imediata dos condenados, e apenas 14% acredita que os réus merecem um novo julgamento. O STF deve fazer sessões extras para decidir os recursos no segundo semestre deste ano.
Fique Ligado
A corrupção é um problema arraigado na vida política brasileira. Sobre a organização política brasileira, a seção Cidadania, do UOL Educação, traz elementos essenciais, como o que é cada um dos poderes da república, o que é voto proporcional e distrital, o que devem fazer um presidente, um governador, deputados e senadores, etc. Veja também o que já foi publicado aqui sobre o tema corrupção. Finalmente, compreenda melhor o que significa crime hediondo.
Crime hediondo |
Direto ao ponto
O Senado aprovou em junho o projeto que torna a corrupção um crime hediondo. O projeto de lei tramitava no Legislativo desde 2011, mas protestos fizeram com que os senadores o aprovassem, de modo a responder aos anseios da população.
A proposta tornou hediondos os crimes de corrupção ativa, passiva, concussão (extorsão praticada por servidores públicos), peculato (corrupção cometida por servidores públicos) e excesso de exação (cobrança indevida de tributos), que passam a ser considerados gravíssimos pela legislação penal.
Agora, acusados desses crimes perdem direitos e benefícios. A pena mínima foi aumentada de 2 para 4 anos de prisão.
Críticos do projeto, no entanto, alegam que ele terá poucos efeitos práticos. A razão é que a lei dos crimes hediondos, criada em 1990, sofreu abrandamentos ao longo dos últimos vinte anos. Já os defensores da mudança alegam que ela reduzirá a sensação de impunidade no país.
As novas regras não valem para o caso do mensalão, um dos maiores escândalos da política brasileira. Mas as manifestações podem ajudar a pressionar os ministros o STF (Supremo Tribunal Federal) a agilizarem a resposta aos recursos apresentados por 25 condenados, que aguardam as decisões em liberdade. |
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.