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Verticalização - Conceito exige coerência aos partidos políticos

Antonio Carlos Olivieri, Da Página 3 Pedagogia & Comunicação

Verticalização. Esta é a palavra-chave nos poderes Legislativo e Judiciário na atualidade.

Por verticalização - no sentido que a política brasileira lhe atribui - entende-se a obrigatoriedade de os partidos que se unirem para apresentar um candidato único à Presidência da República repetirem a mesma aliança nos Estados, nos municípios e no Distrito Federal. Ou seja, se o PMDB se aliar ao PT para apoiar a reeleição de Lula, ele não poderá se unir a qualquer outro partido que não o próprio PT, na eleição para governadores dos Estado.

O conceito de verticalização, portanto, pressupõe a coerência dos partidos políticos.

A verticalização entrou em vigor no Brasil em 2002, devido a uma consulta feita por deputados federais do PDT ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Este é a mais alta corte da Justiça Eleitoral, uma seção do poder Judiciário que tem como função, basicamente, preparar, realizar e apurar as eleições. Nesse sentido, a ela compete fazer o alistamento dos eleitores (você já tirou seu título de eleitor?), providenciar o registro ou a cassação do registro dos candidatos, organizar a divisão eleitoral do país e esclarecer dúvidas quanto às questões eleitorais, caso a Constituição seja omissa ou ambígua em relação a elas.

Caráter nacional
É exatamente o caso da verticalização: a regra estava implícita no artigo 17 da Constituição de 1988, ora em vigor, no qual se atribui aos partidos "caráter nacional". Segundo a interpretação dos ministros do TSE, o caráter nacional obriga os partidos a agirem com coerência em todos os níveis: federal, estadual e municipal. Foi assim que responderam aos deputados na resolução 20.993, de 2002, que tem força de lei, no sentido de que deve ser cumprida.

Já em 2002, a maioria dos partidos políticos brasileiros foi contra a norma, mas a acatou. Depois disso, o Poder Legislativo não voltou mais à questão até o ano de 2005, quando - às vésperas de uma nova eleição para presidente, governadores, senadores, deputados federais e estaduais - lembrou-se da regra e decidiu mudá-la através de uma emenda à Constituição.

É um direito dos parlamentares emendar a Constituição. O problema é que não basta promulgar às pressas uma emenda que institua o fim da verticalização.

O artigo 16 da Carta Magna da República Federativa do Brasil diz: "a lei que altera o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência". Em outras palavras, a verticalização só perderá o vigor nas eleições de 2010, conforme determinou o TSE no dia 3 de março de 2006.

Os deputados federais pretendem questionar a resolução do TSE no STF (Supremo Tribunal Federal), instância máxima do poder Judiciário, a quem compete dar a última palavra em matéria de interpretação da Constituição. Também pretendem promulgar uma emenda ao artigo 16, de modo que a verticalização possa ser abolida já.

Sobre essa atitude da Câmara dos Deputados, Roberto Busato, o presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) declarou para a Folha de S.Paulo (em 07/03/2006) o seguinte: "Trata-se de golpe. O que diriam o PT e o Planalto se alguém sugerisse emenda para impedir Lula de disputar a reeleição?".

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