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Direitos Humanos - a liberdade de expressão e o Enem

Ananda Migliano/Futura Press/Folhapress
Imagem: Ananda Migliano/Futura Press/Folhapress

Por Carolina Cunha, da Novelo Comunicação

A expressão direitos humanos se refere a princípios universais que possuem como eixo fundamental a dignidade da pessoa humana. Em outubro, a Associação Escola Sem Partido entrou com um pedido na Justiça Federal para suspender a norma do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), que determina que redações cujo conteúdo desrespeite os direitos humanos sejam zeradas, sem chance de correção. “Ninguém é obrigado a dizer o que não pensa para poder ter acesso às universidades”, alegou a associação.

O movimento Escola Sem Partido tem o objetivo de combater uma suposta “doutrinação política e ideológica” nas escolas. Segundo o Ministério da Educação, todos os seus atos são balizados pelo respeito irrestrito aos direitos humanos e a dignidade das pessoas. Para a associação, o critério do Enem é injusto e prejudica a liberdade de expressão dos alunos.

A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região foi favorável ao Escola Sem Partido. Ao analisar o caso, o desembargador Carlos Moreira Alves justificou a suspensão da norma do Enem por ela configurar uma ofensa à liberdade de manifestação de pensamento e opinião garantida pela Constituição.

O juiz considerou ainda que a regra resulta na privação do direito de ingresso em instituições de ensino superior de acordo com a capacidade intelectual demonstrada e que o mecanismo de avaliação de conhecimento se tornaria um mecanismo de punição “caso a opinião manifestada pelo participante venha a ser considerada radical, não civilizada, preconceituosa, racista, desrespeitosa, polêmica, intolerante ou politicamente incorreta”.

A medida foi parar no Superior Tribunal Federal (STF), que manteve a decisão de segunda instância. A presidente do STF, ministra Cármen Lucia, argumentou que não se combate a intolerância social com mordaça. "O cumprimento da Constituição da República impõe, em sua base mesma, pleno respeito aos direitos humanos, contrariados pelo racismo, pelo preconceito, pela intolerância, dentre outras práticas inaceitáveis numa democracia e firmemente adversas ao sistema jurídico vigente. Mas não se combate a intolerância social com maior intolerância estatal. Sensibiliza-se para os direitos humanos com maior solidariedade até com os erros pouco humanos, não com mordaça", escreveu Cármen em sua decisão.

A ministra disse ainda que os direitos humanos devem ser garantidos pela constituição e que existem meios e leis para se questionar eventuais excessos. "O que se aspira é o eco dos direitos humanos garantidos, não o silêncio de direitos emudecidos. Não se garantem direitos fundamentais eliminando-se alguns deles para se impedir que possa alguém insurgir-se pela palavra contra o que a outro parece instigação ou injúria”, concluiu.

O respeito aos direitos humanos na redação foi tornado obrigatório, sob pena de zerar, no edital do exame de 2013. A Cartilha do Enem apresenta exemplos de ações e ideias que violam os direitos humanos, tais como “defesa de tortura, mutilação, execução sumária e qualquer forma de ‘justiça com as próprias mãos’, isto é, sem a intervenção de instituições sociais devidamente autorizadas (o governo, as autoridades, as leis, por exemplo); incitação a qualquer tipo de violência motivada por questões de raça, etnia, gênero, credo, condição física, origem geográfica ou socioeconômica; explicitação de qualquer forma de discurso de ódio (voltado contra grupos sociais específicos)”.

Em 2016, 4.804 redações do Enem receberam nota zero por desrespeito aos direitos humanos. O tema daquela edição foi “Caminhos para combater a intolerância religiosa no Brasil”.
Quem defende a manutenção da norma do Enem, avalia que o sistema de educação não pode aceitar uma prova com discursos de apologia ao ódio e com pautas violadoras e discriminatórias. Nesse caso, as opiniões devem ser colocadas dentro dos limites da lei e da ética.

Há quem defenda ainda que caso haja violação flagrante da lei e do direito, que deve ser cumprido um processo legal, que se responsabilizem os culpados e que se garanta a reparação de indivíduos e grupos atingidos.

Segundo a Advocacia Geral da União, o rigor do critério de correção adotado pelo Enem deve continuar e “visa proteger os estudantes contra a violência dos discursos que agridem os direitos humanos e a própria democracia, independente de inclinações políticas ou ideológicas”.

Contexto dos Direitos Humanos e a Dignidade Humana

Qual é o direito de ser humano? “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade” diz o Artigo 1º da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Ao colocar a dignidade em primeiro plano, fala-se da condição na qual cada ser humano pode exigir ser tratado como semelhante a todos os demais, seja qual for seu gênero, raça, etnia ou ideias.

O filósofo alemão Immanuel Kant (1724-1804) foi um dos primeiros a falar do conceito de Dignidade da Pessoa Humana, quando propõe que a humanidade, tanto na pessoa do agente quanto na personalidade de terceiros, seja tratada sempre como fim e nunca como meio para o uso arbitrário desta ou daquela vontade.

Para o filósofo, diferentemente das coisas, que podem ser compradas ou substituídas, o ser humano não tem preço, ele é detentor de um valor absoluto: a dignidade. Por exemplo, por um homem não ser uma coisa, ele não pode ser torturado, sofrer abusos ou se tornar um escravo.

Foi a partir da Declaração de Independência dos Estados Unidos da América (1776) e a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789) que o conceito de dignidade humana entrou para o vocabulário jurídico como um princípio que deve ser reconhecido pela sociedade e pelo Estado.

O conceito de direitos humanos é relativamente novo em nossa sociedade. Ele remonta à metade do século 20. A Segunda Guerra Mundial terminou em 1945 e foi marcada por atos bárbaros e atrocidades como o Holocausto. Havia uma preocupação de resgatar o valor do ser humano em si.

Em 10 de dezembro de 1948, a Organização das Nações Unidas (ONU) publicou um documento de seis páginas que pretendia promover paz, justiça, dignidade, igualdade e liberdade entre as pessoas. 

A Declaração Universal dos Direitos Humanos adotou ainda um princípio de universalidade: os direitos são para todos e de qualquer cultura. Foi a primeira vez em que se falou globalmente de direitos que todos os seres humanos devem ter garantidos. São direitos reconhecidos no âmbito internacional e quem podem ser protegidos pelo Estado.

Cada país possui uma legislação própria que reflete a efetivação dos direitos humanos e seu alcance. No Brasil, a Constituição Federal de 1988 considera os direitos humanos, a democracia, a paz e o desenvolvimento econômico como essenciais para garantir a dignidade da pessoa humana.

Em 2012, o Ministério da Educação e o Ministério da Justiça aprovaram as Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos (DNEDH), que tem como alguns princípios a dignidade humana, a igualdade de direitos, o reconhecimento e a valorização das diferenças e das diversidades e a sustentabilidade. 

Segundo essas diretrizes, a educação deve direcionar seus projetos pedagógicos, currículos e avaliações para os direitos humanos e ter uma preocupação não apenas com o letramento, mas também para a formação do caráter de um indivíduo, trazendo como marca a solidariedade e o compromisso com a vida.

Direitos humanos para quem?

As dimensões dos direitos humanos são amplas e passam pela dignidade da pessoa humana e pela solidariedade em questões como o direito à vida, ao julgamento, à privacidade, ao trabalho e educação, à livre escolha, moradia, à nacionalidade, à segurança pessoal e social, educação e liberdade.

No Brasil, é comum a sociedade dizer que direitos humanos “protegem bandidos” e que não defendem as vítimas de criminosos. No entanto, esses direitos são para todos (individuais e coletivos) e não apenas para um determinado grupo.

Nas situações de segurança pública e criminalidade, os direitos humanos entendem que o criminoso deve ser preso e julgado, mas não pode estar sujeito à execução, pena de morte, tortura ou abusos que violam a lei.

A liberdade de expressão tem limites?

A liberdade de expressão é um direito humano, protegido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e pelas constituições de vários países democráticos. O princípio existe para proteger a pluralidade de ideias em uma sociedade.

Segundo a Declaração Universal dos Direitos Humanos, "todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras".

No Brasil, a liberdade de expressão é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal de 1988. Esse princípio garante a liberdade de qualquer individuo de manifestar, livremente, opiniões, ideais e pensamentos pessoais. 

Mas o direito de liberdade de expressão não é absoluto e pode ter alguns limites. Em determinadas situações, a Justiça Federal entende que a liberdade de expressão não deve prosperar em face da dignidade humana.

O Estado não pode proibir alguém de falar, mas pode punir o seu alcance. A Constituição brasileira prevê punições para manifestações que incitam violência ou fazem apologias a crimes. A declaração de uma pessoa pode ainda se tornar ilegal se acarretar em injúria, calúnia, danos morais ou difamação. O racismo, por exemplo, está previsto como crime na Constituição. 

A defesa da liberdade de expressão já foi utilizada como arma retórica para legitimar os mais diferentes posicionamentos políticos e ideológicos. A Justiça muitas vezes se depara com situações em que precisa julgar o limite da liberdade de expressão.

No caso da redação do Enem, por exemplo, prevaleceu a interpretação de que uma redação com opinião contrária ao tema não pode ferir o direito à educação. Mas a liberdade de expressão também tem sido relativizada nos tribunais em situações que existem discursos de ódio, ofensa, humilhação e desrespeito.

Em 2016, por exemplo, a Justiça Federal proibiu a venda e divulgação do livro 'Mein Kampf', autobiografia de Adolf Hitler. De acordo com o juiz Alberto Salomão Júnior, o livro incita práticas de intolerância contra grupos sociais, étnicos e religiosos e recorda que a discriminação à pessoa contraria os direitos humanos e jurídicos estabelecidos pela República, o que justificaria a proibição da obra.

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