Desarmamento - Referendo sobre a venda de armas avança no Congresso
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (11/05) o projeto que marca para 2 de outubro o referendo sobre o fim da comercialização de armas de fogo no país.
Pelo texto, a pergunta será: "O comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil?". A proposta de decreto legislativo segue agora para plenário, mas só será votada depois que oito medidas provisórias forem analisadas.
Caso seja aprovado sem alteração no plenário, o decreto será promulgado. A data sugerida no texto é 2 de outubro, mas a consulta pode ser adiada para o dia 30, último domingo de outubro, para a preparação da votação.
A aprovação na CCJ ocorreu em menos de um mês. Antes, o texto havia ficado parado durante mais de 11 meses (de 17 de maio de 2004 a 21 de abril deste ano) em outra comissão da Câmara, a de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
Nesse órgão, a proposta foi alvo de várias pressões de deputados federais contrários ao desarmamento. Eles chegaram a propor mudanças na pergunta e o adiamento do referendo para 2006 -ano eleitoral. O projeto acabou indo sem votação para a CCJ.
Se tivesse ocorrido alguma mudança em uma das comissões, o texto voltaria ao Senado. Isso tornaria inviável a realização no prazo estipulado do referendo, que deve custar até R$ 250 milhões.
Calendário
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) disse que o decreto deveria ser aprovado até abril para a Justiça ter tempo de montar a votação.
Segundo o deputado João Paulo Cunha (PT-SP), relator na CCJ, o TSE poderá mudar a data para 30 de outubro. A lei atribui ao órgão a definição do dia da consulta.
A votação acabou 20 a 5. Foram contrários Luiz Antonio Fleury Filho (PTB-SP), Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), Alceu Collares (PDT-RS), Nelson Trad (PMDB-MS) e Sérgio Caiado (PP-GO).
"Esse estatuto e esse referendo são uma cretinice. O que está por trás é a campanha eleitoral", disse Ribeiro Filho. Collares foi mais veemente: "Estamos desarmando o cidadão para armar o ladrão. A legítima defesa desaparece quando a pessoa está desarmada".
"Não há dúvida de que a criminalidade nos grandes centros urbanos está íntima e diretamente ligada à completa inexistência de controle quanto à posse e ao uso de armas de fogo", diz João Paulo em seu relatório na CCJ.
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