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Constituição Cidadã - 20 anos, 62 emendas, 142 dispositivos à espera de regulamentação

Antonio Carlos Olivieri, Emanuel de Abreu Pessoa, Da Página 3 Pedagogia & Comunicação

Em 5 de outubro de 2008 completam-se 20 anos da promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil, chamada de "Constituição Cidadã" pelo deputado Ulysses Guimarães, que presidiu sua elaboração.

A palavra "Constituição", em português, deriva do radical do verbo "constituir", cujo primeiro significado é "ser a parte principal, a base (de algo); formar(-se), compor(-se)". Disso se pode dizer que a Constituição é o texto em que se definem os modos pelos quais um Estado está formado, composto, constituído.

Em outros termos, talvez mais claros e certamente mais conhecidos, uma Constituição é a lei maior de um país. Desse modo, todas as outras leis devem se submeter a ela, não podendo lhe ser contrárias. Se forem, essas leis são simplesmente consideradas inconstitucionais e, portanto, não têm valor algum. Cabe ao poder Judiciário declarar sua inconstitucionalidade e torná-las extintas, anulando ou reparando seus efeitos.

A rigor, as Constituições têm como objetivo estabelecer:

1) a organização do Estado,
2) a separação dos poderes que o governam e
3) a relação desse Estado com seus cidadãos, a partir do registro dos direitos fundamentais deles.



Liberdades individuais

Esses direitos, segundo a concepção clássica, estão relacionados à liberdade individual. Em geral, têm um caráter negativo, isto é, são limitações aos poderes do Estado, de modo que ele não possa interferir em certos aspectos da vida do cidadão. Por exemplo, o direito que todos têm de ir e vir, de exercer uma profissão, de manifestar livremente o pensamento, de ter sua crença religiosa, de possuir uma propriedade, etc.

A primeira Constituição moderna - a dos Estados Unidos da América - atém-se precisamente a esses pontos, sem se preocupar em regular de maneira ampla os mais diversos aspectos da vida dos cidadãos norte-americanos. Ela apenas prevê, em linhas gerais, as regras relativas à organização do Estado e à separação e limitação dos poderes. Por isso, é uma Constituição sintética, composta de sete artigos, que desde a sua promulgação, no século 18, foi emendada somente 27 vezes.

Já a Constituição brasileira, em vez de sintética, é analítica e não se limita àquelas três questões já mencionadas. Ao contrário, procura contemplar outras questões e direitos, como a previdência social, a educação, a saúde, os direitos trabalhistas e a proteção ao meio ambiente. Assim, ela é composta de 250 artigos e mais 95 disposições transitórias. Em seus vinte anos de vigência, já sofreu mais de 60 emendas e, atualmente, cerca de 1.500 propostas de alteração estão tramitando no Congresso Nacional.



Esperando regulamentação

Por tentar abranger um número muito grande de temas sobre os quais não havia consenso na época de sua elaboração - pela Assembleia Nacional Constituinte -, muitos dos artigos da Constituição brasileira ficaram, por assim dizer, em aberto, à espera de uma outra lei que regulamente aquilo que eles dispõem. Em outubro de 2008, há ainda 142 dispositivos constitucionais à espera de regulamentação.

Isso, evidentemente, gera insegurança, pois fica difícil saber quando se está ou não - e até que ponto - infringindo normas constitucionais e dá lugar a um número muito grande de disputas jurídicas. Esse, porém, não é o problema maior. Muito mais grave é que não são poucos os direitos constitucionais mais fundamentais dos brasileiros costumeiramente desrespeitados.

Um exemplo: pelo artigo 7º., inciso IV da nossa Constituição, é um direito dos trabalhadores urbanos e rurais do país um "salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim".

Ora, o valor do salário mínimo depende de muitas questões relacionadas ao contexto político nacional e à situação da economia do país. Nesse sentido, é praticamente impossível determinar ou garantir por norma constitucional que seu valor vai dar conta de todas essas necessidades. Deveria dar, mas isso depende mais das circunstâncias do que da lei.

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