Bullying - Brasil cria lei para lidar com a violência na escola
“Gorda”, “feio”, “esquisito”, “cabelo ruim”, “sardenta”. Você já zombou um colega repetidamente? Ou teve prazer em ver aquele menino no colégio andar de cabeça baixa, olhando para o chão, com medo de falar com as pessoas, incapaz de se defender? Você pode não saber, mas pode ter praticado bullying, um tipo de violência que pode ser física ou psicológica e que configura diversos atos de agressão ou desrespeito feitos de maneira repetitiva.
O nome complicado veio do inglês e não existe tradução para o português. A palavra “bully” significa valentão ou brigão, um menino que, em virtude de sua força, gosta de bater nos menores, nos mais fracos ou, simplesmente, em quem é diferente.
Segundo a Associação Brasileira Multiprofissional de Proteção à Infância e à Adolescência (APRAPIA), o conceito de bullying compreende todas as formas de atitudes agressivas, realizadas de forma voluntária e repetitiva que ocorrem sem motivação evidente, adotadas por um ou mais estudantes contra outro(s), causando dor e angústia e realizada dentro de uma relação desigual de poder.
Longe de ser uma brincadeira, o bullying é muito comum dentro de escolas e é considerado um dos maiores problemas da convivência entre alunos. A violência nas escolas é um problema social grave e complexo e, provavelmente, o tipo mais frequente e visível da violência juvenil. Administrar esse problema na escola é uma questão crucial por ser um local de socialização das crianças e o segundo ambiente de convívio depois do familiar.
Uma recente pesquisa feita pelo ministério da Saúde mostra que 20% dos estudantes brasileiros já praticaram esse tipo de agressão. O levantamento foi feito pelo IBGE, que entrevistou mais de 100 mil alunos de escolas públicas e particulares de todo o Brasil.
Na pesquisa, os entrevistados responderam também o motivo das agressões contra os colegas. O que surpreende é que 51,2% dos estudantes não souberam especificar um motivo. Entre os que apontaram as causas, o problema parece estar no preconceito e na intolerância. A maioria dos casos está relacionada à aparência do corpo, seguida da aparência do rosto, raça/cor, orientação sexual, religião e região de origem.
As agressões acontecem, na maior parte dos casos, sem o conhecimento de professores e pais. A consequência é uma sensação de medo e insegurança que atrapalha os estudos, pois afeta o rendimento e não torna o ambiente propício para o aprendizado.
Psicólogos explicam que existem alguns sinais para identificar se a criança ou adolescente tem sido alvo de bullying na escola, como apresentar baixo rendimento escolar, fingir que está doente para faltar à aula, sentir-se mal perto da hora de sair de casa, ter alterações de humor, aparecer com ferimentos ou hematomas ou tentar se proteger com armas brancas na bolsa.
Já os agressores podem ter uma postura arrogante, gostam de intimidar e apresentam atitude hostil, tentam exercer sua autoridade e sentem-se superiores a partir do momento em que conseguem humilhar e magoar suas vítimas.
Muitas pessoas enfrentam esse sofrimento diariamente, não apenas na escola. Ele também acontece em casa, nas universidades, nos locais de trabalho e na internet, chamado de cyberbullying, que usa a tecnologia da informação e comunicação como recurso para a adoção de comportamentos repetidos e hostis, de um indivíduo ou grupo contra outro(s).
O bullying traz consequências comportamentais, emocionais e sociais, no curto e no longo prazo. Quando crianças, as vítimas podem sofrer algum tipo de trauma que influencie traços da personalidade ou o modo de se relacionar na vida adulta, e ainda desenvolver ao longo do tempo problemas como transtornos de ansiedade, depressão, baixa autoestima, isolamento social ou maior propensão ao uso de drogas ou ter problemas com a lei. Em alguns casos extremos, essa situação chega a afetar o estado emocional da pessoa de tal maneira que ela opta por soluções trágicas como o suicídio ou a vingança através de atos de violência.
O bullying e a vitimização são os dois lados de envolvimento em situações de violência durante a infância e adolescência. O bullying na forma de afirmação de poder interpessoal através da agressão, e a vitimização quando uma pessoa é feita de receptor do comportamento agressivo de outra mais poderosa. Ambas só trazem consequências negativas imediatas e tardias a todos os envolvidos: agressores, vítimas e observadores.
A lei nacional de combate ao bullying
Em novembro de 2015 o Brasil aprovou a Lei 13.185, considerado um marco jurídico de combate ao bullying e a primeira lei nacional que tem como objetivos prevenir e combater a prática da intimidação sistemática no país. A lei federal não é inédita. Alguns Estados e vários municípios já possuíam leis voltadas para combate esse tipo de agressão na escola.
Mas até então, os processos judiciais envolvendo bullying eram baseados em leis como o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Constituição, o Código Penal, o assédio moral (no trabalho) e até o Código de Defesa do Consumidor, que responsabiliza a escola pela segurança dos alunos.
A lei aprovada define bullying como todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.
A nova norma caracteriza claramente as situações de agressão física, psicológica e moral que podem ser consideradas bullying. Segundo a lei, o comportamento pode ser classificado como: verbal (insultar, xingar e apelidar pejorativamente), moral (difamar, caluniar, disseminar rumores), sexual (assediar, induzir ou abusar), psicológico (perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, manipular, chantagear e infernizar), físico (socar, chutar, bater), material (furtar, roubar, destruir pertences de outrem) e virtual (violência na internet).
Também há na lei menção ao cyberbullying, onde são usados os instrumentos da internet "para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial". Ou seja, a pessoa sofre assédio via internet, por e-mails, blogs, comunidades virtuais ou celulares.
Segundo psicólogos, o anonimato da internet pode aumentar a crueldade dos comentários depreciativos e das ameaças podem ser tão graves ou piores em relação ao bullying que acontece presencialmente. Como se defender de uma pessoa que você não sabe quem é? E como o espaço virtual é ilimitado, a perseguição e seus efeitos podem se alastrar rapidamente, tornando o processo de bullying ainda mais perverso.
A lei sugere que as escolas trabalhem com a prevenção do problema, já que muitos estabelecimentos de ensino não admitem a ocorrência do bullying entre seus alunos ou não sabe como tratar a questão, e implementa o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying), que pode fundamentar as ações do Ministério da Educação e das Secretarias Estaduais e Municipais de Educação, bem como de outros órgãos voltados à questão da violência.
O bullying pode ser visto como um balizador para o nível de tolerância da sociedade com relação à violência. Saber lidar e como preveni-lo pode reduzir as outras formas de comportamentos agressivos e destrutivos que vemos na nossa sociedade.
BIBLIOGRAFIA
Bullying: Mentes Perigosas Nas Escolas, de Ana Beatriz Barbosa Silva (Principium, 2015)
Bullying e Suas Implicações no Ambiente Escolar, Sônia Maria de Souza Pereira (Paulos, 2009)
Bullying conhecimento é a melhor forma de prevenir, de Juliana Munaretti de Oliveira Barbieri
Fenômeno Bullying: Como Prevenir a Violência nas Escolas e Educar para a Paz, de Cátia Simone Cristofoli (Verus, 2005)
Artigo Bullying: comportamento agressivo entre estudantes, de Aramis A. Lopes Neto (2005).
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