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Assédio sexual - denúncias em Hollywood trazem debate sobre o que é violência

O produtor Harvey Weinstein, acusado de abuso sexual por mais de 60 mulheres - 	AFP/Getty Images
O produtor Harvey Weinstein, acusado de abuso sexual por mais de 60 mulheres Imagem: AFP/Getty Images

Por Carolina Cunha, da Novelo Comunicação

Em outubro, uma onda de denúncias de assédio e abuso sexual escandalizou os Estados Unidos. As acusações começaram quando o jornal The New York Times denunciou o produtor Harvey Weinstein por décadas de assédio sexual contra várias atrizes e funcionárias que passaram pelas produtoras Miramax e The Weinstein Company.

Weinstein é um dos mais poderosos executivos de Hollywood. Os relatos dão conta de um histórico de abusos e até estupros ocorridos no decorrer das últimas três décadas, e que tinham como alvo mulheres jovens que aspiravam uma carreira na indústria cinematográfica. Na época, os crimes foram abafados porque as vítimas ficaram com medo. Agora, o número de vítimas que denunciaram abusos do produtor chega a mais de 60 mulheres.

Atrizes de Hollywood como Gwyneth Paltrow, Lea Seydoux, Angelina Jolie, Mira Sorvino, Cara Delevingne e Asia Argento relataram a jornais experiências de horror causadas pelo empresário longe dos olhos públicos. Afirmaram ainda que houve atos de retaliação das empresas para silenciar o comportamento de Weinstein.

Após as revelações, Weinstein foi demitido e admitiu que seu comportamento "causou muita dor", mas descreveu muitas das acusações contra ele como falsas. Sua assessoria de imprensa nega "quaisquer alegações de sexo não consensual".

O escândalo do caso Weinstein motivou outras celebridades a quebrar o silêncio e denunciar os assédios cometidos por homens da indústria cinematográfica. As atrizes Reese Witherspoon, Natalie Portman, Jennifer Lawrence e a cantora Bjork fizeram declarações públicas sobre assédios que aconteceram nos bastidores de filmagens.

As acusações também miraram atores premiados como Kevin Spacey, Jeffrey Tambor, Ed Westwick e o comediante C.K Louis, que foram afastados de seus projetos e perderam contratos. Spacey foi acusado de assediar sexualmente vários homens da equipe de House of Cards e de criar um ambiente tóxico de trabalho. Ele pediu desculpas publicamente e disse que vai buscar tratamento.

Pouco depois, o jornalista Charlie Rose também foi demitido da TV por denúncias de assédio sexual. As abordagens indesejadas incluíam telefonemas obscenos e até andar nu diante das funcionárias. A CBS News classificou de “extremamente perturbador e intolerável” o comportamento do entrevistador. Rose emitiu pedido de desculpas e se disse “muito envergonhado”.

O produtor Chris Savino também foi demitido pela Nickelodeon depois de ser acusado de assédio por 12 mulheres de sua equipe. Savino foi denunciado por ameaçar demitir as funcionárias que não aceitassem ir para a cama com ele. O produtor Andrew Kreisberg também foi suspenso das séries Supergirl e Flash após ser acusado por 19 mulheres de conduta inapropriada. 

A avalanche de denúncias pressionou Hollywood e a indústria da mídia a realizar punições públicas, que apontam para um ambiente menos conivente com abusos. Em entrevista ao portal Variety, Bonnie Hammer, um dos diretores da NBC, afirmou que o caso Weinstein representa o começo da mudança. “Não importa o poder da companhia em que você está, o mau comportamento encontrará uma política de tolerância zero”.

O que é o assédio sexual

Receber cantadas indesejadas, ser tocado sem consentimento, receber uma chantagem de promoção em troca de um jantar. Situações como essas são vivenciadas com frequência e podem indicar que uma pessoa é vítima de assédio sexual. Como consequência do ato, o local de trabalho ou de convivência se transforma num lugar hostil.

No Brasil, o assédio sexual no trabalho é crime. Mas como definir se um ato é mesmo assédio? A legislação entende que configura assédio qualquer situação em que alguém for constrangido "com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual" por imposição de vontade.

A conduta se destaca pelos seguintes requisitos: presença do assediado (vítima) e do assediador (agente); conduta sexual; rejeição da vítima e repetição da conduta pelo assediador. O delito pode ser comprovado apresentando depoimento de testemunhas, documentos e gravações. Se o ato praticado for grave, não há a necessidade de provar-se a repetição da conduta. A detenção prevista é de 1 a 2 anos.

Para a OIT (Organização Internacional do Trabalho), o assédio sexual é definido como atos de insinuações, contatos físicos forçados e convites impertinentes, mediante ameaça de demissão ou em troca de uma vantagem, promoção ou contratação. O ato se configura quando favores de ordem sexual são impostos como condição clara para dar ou manter o emprego, usados para influir nas promoções e oportunidades da carreira ou para prejudicar o rendimento profissional, insultar ou intimidar a vítima.

O abuso de poder faz com que a vítima deste tipo de violência se sinta amordaçada e sem saída. Além da violência moral e física que a vítima sofre, o assédio pode atrapalhar a carreira da vítima e resultar em doenças psíquicas como desequilíbrio emocional, ansiedade, sentimento de impotência ou abuso de bebida alcoólica e drogas.

Cantada e assédio

Sentir-se segura em espaços públicos é um direito da mulher. A famosa cantada em locais públicos pode ser considerada um tipo de assédio sexual que passa despercebido uma vez que está travestido de “elogio” ou sedução. Como consequências, muitas mulheres podem sentir raiva (por serem importunadas) ou medo (da agressão verbal, violência física ou de andar sozinha).

Mas a cantada deve ser proibida? Essa é uma questão muito subjetiva. Há quem defenda que toda cantada na rua é inconveniente e viola a intimidade da pessoa e seu direito de ir e vir. Há quem acredite que a cantada deve ter um limite: a abordagem não pode ser constrangedora ou ofensiva, não se deve tocar a pessoa e sempre deve existir o respeito ao ouvir um “não”.

Multas por assédio nas ruas

O assédio em espaços públicos já está sendo visto em diversos países como um crime. A ideia é assegurar a dignidade, a liberdade e a livre circulação das pedestres e protegê-las dos abusos.

Na Europa, a Bélgica foi o primeiro país europeu a considerar qualquer tipo de intimidação sexual em local público como uma ofensa criminal. O debate surgiu em 2012, após uma estudante filmar, com uma câmera escondida, cenas de assédio que sofria nas ruas de Bruxelas.

O vídeo viralizou na internet e, diante da repercussão, uma lei foi promulgada em 2014, com multas que podem chegar a 1.000 euros (cerca de R$ 3.700) para quem assediar mulheres nas ruas.

Na América Latina, o Peru adotou uma lei que criminaliza o assédio sexual em locais públicos com penas de acordo com o grau de violência. Por exemplo, se a vítima for tocada de forma indevida e com conotação sexual, a pena pode chegar a três anos de detenção. Se o agente exercer alguma atividade acadêmica, a punição pode ser de até 10 anos.

Em 2016, a Argentina criou uma lei similar. O valor da infração é cerca de R$ 200,00 para quem for flagrado praticando o assédio nas ruas.

Na França, o governo discute a elaboração de um projeto de lei para os assediadores. Para a secretária de Estado Marlène Schiappa, mesmo se a agressão sexual for punida, não há nada previsto na legislação para os casos das cantadas que se transformam em assédio e que deveriam ser vistas como um crime.

O assédio em espaços públicos no Brasil

Se o assédio no trabalho é crime no Brasil, em outros locais a lei federal não possui dispositivos específicos de repressão ou punição. Isso não significa, porém, que o assédio sexual cometido nas ruas ou no transporte público não provoque danos às vítimas.

Em setembro, um homem foi preso em São Paulo por ejacular em uma mulher no metrô. Ele foi solto em seguida. Para a Justiça, não houve crime sexual porque “não houve contato entre o averiguado e vítima que pudesse indicar ter sido ela enganada”, conforme diz a sentença. Em outubro, outro homem foi denunciado diversas vezes em Fortaleza, no Ceará, ejaculando em mulheres dentro de ônibus.

A campanha Chega de Fiu Fiu luta contra o assédio sexual e trabalha para a conscientização da sociedade sobre o tema. O grupo acaba de lançar um documentário que mostra mulheres com câmeras escondidas nas ruas e a sensação de insegurança que sentem.

A experiência de ter medo de andar na rua é comum a muitas mulheres. Em pesquisa feita pela campanha, 81% das mulheres já deixaram de fazer alguma coisa (como passear, por exemplo) por medo do assédio masculino na rua.

É comum também a sensação da falta de liberdade de locomoção. Em 2015, uma pesquisa da Datafolha revelou que 35% das mulheres da cidade de São Paulo dizem já ter sido alvo de algum tipo de assédio no metrô ou no ônibus. Em seguida ao transporte público, o lugar de maior assédio acontece na rua (33%).

A proposta de lei em Fortaleza

Como resposta aos recentes casos de assédio no transporte público, os vereadores de Fortaleza aprovaram uma lei municipal que prevê multa para o indivíduo que ofender, intimidar, constranger ou hostilizar mulheres nas ruas e nos espaços privados, com palavras, gestos ou comportamentos.

“Não há como conceber que o desrespeito e qualquer ato atentatório à dignidade da mulher subsista em nossa cidade”, justificou o vereador Célio Studart (Solidariedade), autor da proposta.

O texto da lei define como assédio “proferimentos verbais, comentários abusivos, insinuações ou sons e expressões verbais de cunho sexista alusivas ao corpo, a ato sexual ou a situação sexual humilhante contra outra ou outras pessoa”. A lei cearense prevê punição também para atos não verbais como o contato corporal sem consentimento e insinuações de atos de natureza sexual (masturbação, gestos obscenos e condutas lascivas).

O registro da ocorrência será feito pela Guarda Municipal de Fortaleza que poderá realizar sanção aos infratores. O valor da multa é de R$ 2 mil e a arrecadação será destinada a projetos da Secretaria de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e Combate à Fome. O texto ainda precisa ser sancionado pelo prefeito Roberto Cláudio (PDT).

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