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Supremo Tribunal Federal - O fiel da balança dos três poderes no Brasil

17.dez.2015 - Abertura do segundo dia do julgamento do STF sobre o rito do impeachment da presidente Dilma Rousseff - Alan Marques/Folhapress
17.dez.2015 - Abertura do segundo dia do julgamento do STF sobre o rito do impeachment da presidente Dilma Rousseff Imagem: Alan Marques/Folhapress

Carolina Cunha

Da Novelo Comunicação

Para uma democracia funcionar, as instituições precisam exercendo suas atribuições a todo vapor. O atual sistema político do Brasil é baseado na separação de poderes do Estado, com a divisão entre Executivo, Legislativo e Judiciário. Embora o Governo seja uno, essa separação se fundamenta na atribuição de uma função determinada e delimitada a cada um dos poderes de Estado, que deve ser exercida com total independência em relação aos outros. 

Quem faz as leis e códigos processuais é o Legislativo, com o trabalho de deputados e senadores no Congresso Nacional, eleitos pelo povo. O Executivo executa as leis e gerencia o Estado (presidentes, governadores, prefeitos e vereadores) e o Judiciário fiscaliza o cumprimento das leis. 

O precursor da teoria separação de poderes em corrente tripartite, foi Aristóteles, em sua obra “A Política”. Posteriormente, o modelo foi retomado pelo filósofo inglês John Locke, no “Segundo Tratado sobre o Governo Civil”. Mas a teoria da tripartição como a conhecemos, foi fundamentada a partir da obra "O Espírito das Leis", do francês Montesquieu, que acreditava que ela impedia a concentração de poderes do absolutismo. Depois, o princípio foi adotado na Constituição de 1791 da França (criada após a Revolução Francesa) e inspirou as democracias modernas, como a República brasileira.

Hoje esse princípio é usado em diversos países, com a finalidade de impedir a concentração de poder e fazer com que este - uma vez dividido - possa fiscalizar-se e impedir-se de cometer abusos contra os cidadãos que governa.

A Justiça, Política e o STF

Você já escutou algum político falar em entrevistas algo como “isso será barrado no STF”. Política e direito são áreas diferentes, mas que, frequentemente, se interlaçam. O Judiciário deve respeitar os atos do Executivo ou do Legislativo. Porém, se esses poderes contrariarem a Constituição ou desrespeitarem algum direito fundamental, o Judiciário deve sair em defesa dos interesses da população e invalidar atos e leis do Congresso. 

A sociedade é plural e na democracia existe espaço para debates conservadores, liberais ou progressistas. É a natureza do regime democrático. Ou seja, existe espaço para qualquer tipo de pauta surgir. No entanto, algumas demandas da sociedade são “travadas” no Congresso por causa do perfil ideológico das bancadas, porque o custo político pode ser alto ou porque existe uma minoria que não é representada. 

Nos Estados Unidos, a Suprema Corte foi responsável por algumas decisões históricas, como acabar com a segregação racial nas escolas públicas em 1954. Em 2015, ela aprovou o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo em todo o país. No Canadá, a Suprema Corte decidiu se os Estados Unidos podiam fazer testes com mísseis na costa do país. 

O cientista social Luiz Werneck Vianna escreveu que o Judiciário brasileiro se transformou em espaço não apenas para a defesa dos direitos, mas, também, para a aquisição deles. Nesse sentido, o Poder Legislativo estaria incapaz de decidir sobre os conflitos contemporâneos devido à crise de representatividade dos parlamentos e a consequente falta de contatos com esses novos atores sociais. Assim, os tribunais praticam uma espécie de “ativismo”, reconhecendo e garantindo diversos novos direitos.

Nos últimos anos, as questões mais polêmicas no Brasil saíram da esfera do Congresso e foram parar no plenário do STF. Entre os julgamentos históricos, se encontram o caso Cesare Battisti, a validade da Lei da Ficha Limpa, o uso de células-tronco, a legitimidade das cotas raciais em universidades e a denúncia do mensalão. Em 2011, o STF estendeu às uniões homoafetivas o mesmo regime de proteção jurídica das uniões estáveis e permitiu a interrupção da gestação quando o feto for anencéfalo. 

O termo “Supremo” não é à toa. Criado em 1891, após a proclamação da República (1889), o STF é a instância máxima do Poder Judiciário, não havendo nenhum órgão judiciário acima dele. Ou seja, sua decisão não pode ser revista ou anulada por nenhum outro órgão. 

Os onze juízes do tribunal são chamados de Ministros, apesar de o cargo não ter nenhuma semelhança com os ministros dos órgãos do governo. Eles são nomeados pelo Presidente da República e aprovados pelo Senado. O cargo é vitalício. 

O STF é uma espécie de “guardião da Constituição”, ele tem a função de garantir que o poder público e todas as leis respeitem a Constituição Federal de 1988. O tribunal defende os direitos civis e políticos dos cidadãos e julga todo tipo de caso de última instância. 

Considerando que a Carta Magna tem 245 artigos, diversas situações podem ter a sua constitucionalidade questionada em casos que serão julgados e interpretados pelo STF por votação. Por exemplo, o tribunal pode ter o poder de aceitar ou cancelar uma PEC (proposta de emenda constitucional) proposta por algum deputado.

Os 11 ministros votam e a maioria "ganha". Cada processo tem um relator, que acompanha e descreve cada passo dele aos demais ministros. Se a votação empatar, o presidente da corte tem o voto definitivo ou decide-se em favor do réu. 

Outros tipos de casos que STF julga são os crimes do alto escalão. A corte julga os crimes cometidos pelos representantes do alto escalão do governo, como presidente da República, senadores, deputados federais, ministros de Estado e procurador-geral da República.

O que seria a judialização da política?

Cientistas políticos entendem que um Poder Judiciário forte e independente é indispensável para preservação da democracia e dos direitos fundamentais. Mas existem críticas em relação aos limites da justiça. 

A expressão “judicialização da política” é usada para o caso em que a Justiça ocupa um espaço que pertenceria ao Legislativo. Ou seja, o que deveria ser resolvido no plenário é resolvido na justiça. 

Isso acontece quando a classe política entra com recursos em tribunais para resolver conflitos ou questões que originalmente poderiam ser resolvidas com autonomia em debates na arena política. 

Em setembro de 2015, o STF foi questionado sobre o financiamento empresarial de campanhas políticas. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com uma ação que pedia a declaração da inconstitucionalidade de empresas participarem do financiamento eleitoral.

 O STF decidiu votar pelo fim desse tipo de financiamento (conspirado por ele inconstitucional), autorizando a doação apenas por pessoas físicas. Antes dessa ação do Supremo, o Congresso havia votado uma PEC para aprovar novas regras para as doações de empresas. Caso seja aprovada pelo Senado, a PEC tiraria a eficácia da decisão do STF. 

Em dezembro de 2015, O STF acatou o pedido do partido PCdoB que questiona o rito do impeachment presidencial. A alegação do partido é que há trechos da lei, de 1950, que precisam ser interpretados de acordo com a Constituição de 1988. 

O Supremo derrubou a comissão especial criada na Câmara dos Deputados pelo presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB), para analisar o impeachment por meio de uma chapa alternativa criada de última hora e majoritariamente composta por parlamentares da oposição.

O rito de impeachment é uma questão constitucional. A Corte decidiu que o trâmite guiado por Cunha na Câmara não estava correto, e como no caso Fernando Collor, a Câmara apenas autoriza o seguimento do processo, mas quem cassará ou não a presidente será o Senado, por maioria absoluta em votação no plenário. 

Uma das consequências do excesso de judicialização da política é que o Congresso teria menos autonomia e o Poder Judiciário teria margem para “superpoderes”, discutindo temas afetos ao Legislativo, muitas vezes de forma autoritária Ou ainda, ter sobrecarga de trabalho, gerando uma maior burocracia e tornando a Justiça mais lenta. A judicialização pode levar pautas ao STF que poderiam ser resolvidas em outras instâncias.

Nesse delicado equilíbrio entre os poderes, o STF não pode avançar onde não houver uma afronta direta e efetiva a uma norma constitucional. Por outro lado, quando o Legislativo e o Executivo não agem ou não conseguem produzir consensos, essas questões podem ser resolvidas em uma esfera que valoriza a matéria jurídica, o interesse público e a defesa dos direitos do cidadão. 

BIBLIOGRAFIA

A Judicialização da Politica e das Relações Sociais, de Luiz Werneck Vianna (REVAN; 2007)

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