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Sexting - Vingança, exposição e a intimidade compartilhada na internet

Andréia Martins

Da Novelo Comunicação

O jurista norte-americano Louis Brandeis (1856 - 1939) é considerado por muitos o primeiro a pensar sobre o conceito do direito à privacidade, em suas palavras, "the right to be left alone" (em português, o direito de ser deixado em paz). No artigo "O direito à privacidade", de 1890, ele expõe que “a lei comum assegura a cada indivíduo o direito de determinar, ordinariamente, até que ponto os seus pensamentos, sentimentos e emoções devem ser comunicados aos outros”. E mesmo que um indivíduo opte por expressá-los, torná-los públicos, “ele geralmente mantém o poder de fixar os limites da publicidade que deve ser dado a eles”.

Direto ao ponto: Ficha-resumo

No Brasil, a privacidade é um direito de todos, garantido pelo artigo 5º da Constituição Federal de 1988. Sendo assim, são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

Uma das formas cada vez mais frequente de violar a privacidade de uma pessoa é o “sexting”, quando vídeos e imagens com conteúdo sexual vazam na internet ou via celulares sem o consentimento de todos os envolvidos. Casos recentes ocorridos no Brasil em 2013 ilustram o quão grave é a exposição desse conteúdo na internet.

Uma jovem de 16 anos do interior do Rio Grande do Sul e outra adolescente de 17 anos, do interior do Piauí, cometeram suicídio após terem suas imagens íntimas divulgadas na internet e compartilhadas em redes sociais. A primeira teria sido vítima de um colega de escola, suspeito de ter publicado a foto íntima da jovem. A segunda teve imagens em que aparece tendo relações sexuais compartilhadas no aplicativo de bate-papo Whatsapp.

Em Goiânia, uma jovem de 19 anos precisou deixar o emprego e desenvolveu um quadro de depressão após um vídeo gravado com o namorado ter sido postado na internet sem o seu consentimento. O caso virou “meme” e piada em redes sociais como o Facebook. O principal suspeito é o ex-namorado da vítima. Os casos chocaram as cidades onde as jovens moravam e levantaram a discussão sobre violação da privacidade na internet e as consequências que para quem passa por essa situação.

“Pornografia de revanche”

A palavra “sexting” é uma junção das palavras sex [sexo] e texting [envio de mensagens] e poderia ser apenas a troca de imagens eróticas ou sensuais entre casais, namorados ou pessoas que estão em algum tipo de relacionamento, mas acabou tornando-se uma prática “criminosa” e vingativa. Não à toa ganhou o apelido de “pornografia de revanche”, já que em muitos casos são ex-namorados ou ex-maridos que publicam na internet fotos e vídeos das namoradas como forma de vingança após o fim do relacionamento.

Entre os casos de sexting levados à justiça no Brasil, a maioria são de vingança. Os danos são muitos e o acesso à imagem pode fugir do controle, sendo difícil retirar o material de sites e dos sistemas de busca online. Uma das soluções buscadas pelas autoridades para inibir a prática é a punição dos responsáveis.

Os adolescentes são o grupo que mais preocupa psicólogos, pais e especialistas em segurança na internet. Usuários das redes sociais, muito expostos e hiperconectados, eles acabam sendo alvo fácil de casos de sexting por não se preocuparem com a segurança de suas informações.

Pesquisa ainda inédita da ONG Safernet, realizada com quase 3.000 pessoas de 9 a 23 anos, mostra que 20% dos jovens já receberam textos ou imagens eróticas de amigos e conhecidos e 6% já repassaram esse tipo de conteúdo --a maioria o fez mais de cinco vezes. Em 2009, o primeiro número era de 10%.

“Sexting” como extensão de práticas ilegais e ofensivas

O sexting reúne características de diferentes práticas ofensivas e criminosas. Envolve ciberbullying por ofender moralmente e difamar as vítimas que têm suas imagens publicadas sem seu consentimento; estimula a pornografia infantil e a pedofilia em casos envolvendo menores – em novembro, um diretor de 53 anos foi denunciado nos EUA por mandar imagens de sexo para estudantes menores de idade--, e em outros casos, enquadra-se como roubo de informações, como o que ocorreu com a atriz Carolina Dieckman, em 2012.

Além disso, no caso das mulheres, o autor da divulgação de imagens íntimas na internet sem autorização pode ser punido por difamação com base na Lei Maria da Penha. Na Califórnia (EUA), para tentar conter a onda de publicações de imagens de mulheres nuas ou seminuas por vingança foi criada uma lei que prevê pena de prisão de até seis meses e multa de até US$ 1.000 para quem publicar na internet fotografias ou vídeos de ex-cônjuge ou ex-namorada sem consentimento.

Nos casos envolvendo menores de idade, os responsáveis pela divulgação podem ser enquadrados no artigo 241 A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que qualifica como crime grave a disseminação de fotos, vídeos ou imagens de crianças ou adolescentes em situação de sexo explícito ou pornográfica, com pena de 3 a 6 anos. Quatro Estados norte-americanos já classificam o sexting como crime de pornografia infantil ou exploração sexual de menores e preveem também punições para menores de idade que criarem ou transmitirem imagens com conteúdo sexualmente explícito.

Novas leis

No Brasil, a vítima de sexting ainda encontra dificuldade para ver o culpado punido. Para tentar coibir a prática, quatro projetos tramitam no Congresso propondo penas mais severas. Em maio desse ano, o deputado João Arruda (PMDB/PR) propôs alterações à Lei Maria da Penha, estendendo-a para o ambiente virtual. Outros dois projetos buscam tipificar o crime de divulgação pública de imagens de vídeos de segurança e acrescentar ao Código Penal a conduta de divulgação de fotos ou vídeos com cena de nudez ou ato sexual sem autorização da vítima.

O quarto projeto, da deputada Eliane Lima (PSD/MT), visa punir quem praticar a chamada vingança pornográfica. A pena proposta é de um ano de reclusão e multa de 20 salários mínimos. A parlamentar cita como exemplo o caso da jornalista Rose Leonel, que por muito tempo recebeu ligações de estranhos procurando por sexo. O ex-namorado havia cadastrado fotos íntimas da jovem em sites de pornografia e de garotas de programa, com seus dados pessoais e telefone celular.  Rose Leonel criou a ONG Marias da Internet, que ajuda mulheres que passaram por situação semelhante.

A Câmara dos Deputados também deve incluir no Marco Civil da Internet, mecanismos para retirada de conteúdo da rede de imagens íntimas que prejudiquem os envolvidos.

A proposta ainda está em discussão e segundo o deputado Alessandro Molon (PT-RJ), relator do projeto, o texto prevê que o provedor que disponibilizar o conteúdo gerado por terceiros poderá ser responsabilizado pela divulgação do material que contenha nudez ou sexo de caráter privado sem autorização de seus participantes.

Enquanto leis mais severas tramitam no Congresso, algumas dicas de segurança são essenciais para quem não quer ficar exposto ou correr riscos na web:

VEJA DICAS

  • Evitar colocar fotografias íntimas em sites de relacionamentos;
  • Não divulgar as senhas de e-mail ou de redes sociais em programas de mensagem;
  • Clicar em "sair", "log-off" ou similares ao terminar de utilizar essas ferramentas;
  • Não autorizar a opção "salvar automaticamente a senha" no PC de lan-house, escola ou casa de amigos;
  • Se gravar imagens íntimas, evite fazê-lo com o celular e tenha sempre uma cópia. Assim que possível, delete os vídeos
  • Não utilizar a opção de conversa com a webcam com desconhecidos em sites de trocas de mensagem

 

DIRETO AO PONTO

O termo sexting é a contração entre as palavras em inglês sex (sexo) e texting (enviar mensagens de texto). O fenômeno consiste no compartilhamento de vídeos e imagens com conteúdo sexual na internet ou pelo celular. No entanto, a prática vem violando cada vez mais a privacidade de pessoas que têm sua intimidade compartilhada sem autorização.

 

Motivada principalmente pelo sentimento de vingança, a prática é cada vez mais comum entre os adolescentes e, além do constrangimento e humilhação das vítimas, pode ter consequências criminosas como a pedofilia, cyberbulling e invasão digital.

 

Recentemente, duas adolescentes brasileiras cometeram suicídio após terem suas imagens íntimas espalhadas na internet. O problema afeta principalmente os jovens, que gostam da exposição nas redes sociais e estão em situação mais vulnerável, e as mulheres, que são a maioria das vítimas.

 

Na tentativa de evitar e proteger as vítimas do sexting, quatro projetos tramitam na Câmara dos Deputados propondo penas mais severas. O Congresso também pretende inserir mudanças no texto do Marco Civil da Internet, prevendo a retirada de conteúdos e a punição de provedores em casos de divulgação de imagens de nudez ou sexo sem a autorização dos envolvidos.

 

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