PEC 37 - Pressão das ruas derrubou proposta
Entre a diversidade de problemas e reivindicações que levaram às ruas milhares de brasileiros nas últimas semanas, chamou atenção uma sigla que, até então, poucos ouviram falar: a PEC 37.
Por que, em meio a questões importantes como transporte público, saúde e educação, um projeto pouco debatido fora dos meios jurídicos ganhou apoio popular e virou um das principais “bandeiras” dos manifestantes?
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 37/2011 tinha o objetivo de limitar a investigação de crimes à polícia, impedindo que isso fosse realizado pelo Ministério Público. A emenda que seria feita no artigo 144 da Constituição dizia que “A apuração das infrações penais (...) incumbem privativamente às polícias federal e civil.”
O projeto foi apresentado em junho de 2011 pelo deputado federal e delegado Lourival Mendes (PTdoB- MA). A primeira votação estava marcada para quarta-feira (26 de junho), na Câmara dos Deputados, mas a reação contrária dos manifestantes fez com que a sessão fosse adiada, uma semana antes.
A mesma pressão popular levou os deputados a agendarem uma nova votação, que aconteceu na última terça-feira (25). A proposta – que antes contava com apoio de lideranças políticas e, provavelmente, seria aprovada – foi derrubada com 97% dos votos (430, contra 9 favoráveis e 2 abstenções).
A votação fez parte de uma estratégia política para tentar esvaziar os protestos, que continuam pelo país. Nesse mesmo “pacote” entram a distribuição de verbas para as áreas de saúde, educação e transportes públicos, bem como a discussão sobre a reforma política.
Para os manifestantes, a PEC 37 representava um estímulo à corrupção. Estava, portanto, inserida em um contexto de crise da legitimidade política brasileira.
Crime organizado
A Constituição Federal Brasileira atribui aos delegados de polícia a função de investigar crimes e, ao final, elaborar um inquérito policial (ou termo circunstanciado, para crimes mais leves).
Promotores e procuradores de Justiça, por sua vez, devem acompanhar o trabalho da polícia, fazer a acusação ou pedir o arquivamento do inquérito. Eles representam o Estado nos julgamentos.
O problema é que o texto na Carta não diz que a investigação é uma atribuição exclusiva das polícias Civil e Federal.
Assim, em 2006, uma resolução do Conselho Nacionaldo Ministério Público permitiu aos promotores instaurarem um Procedimento Investigatório Criminal (PIC). Na prática, esses procedimentos permitiram ao Ministério Público apurar casos envolvendo o crime organizado e políticos corruptos, sozinho ou em conjunto com as polícias.
Mensalão
Entre os casos mais famosos que tiveram atuação do MP estão o “mensalão”, o maior escândalo político do governo Lula (2003-2010); a Máfia dos Fiscais de São Paulo (1998), que levou ao afastamento do prefeito Celso Pitta; as investigações sobre o desvio de dinheiro público do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) paulista (1998), que terminou com a prisão do juiz Nicolau dos Santos Neto, o Lalau; a “Operação Satiagraha” (2009), que prendeu o banqueiro Daniel Dantas; e o indiciamento do ex-prefeito Paulo Maluf, entre outros.
De acordo com a Procuradoria Geral da República, há atualmente (dados de 10 de junho) 7.068 PICs em andamento no país. Se a PEC 37 fosse aprovada, elas seriam remetidas à Polícia Civil. Os promotores poderiam continuar atuando em conjunto com as polícias, mas deixariam de conduzir investigações próprias.
Por isso, o projeto era visto como uma maneira de impedir que o MP continuasse investigando políticos corruptos. Para a população, isso seria um sinal de impunidade e um incentivo à prática criminosa.
Abuso de poder
Policiais e alguns juristas, por outro lado, argumentavam que a lei apenas reforçaria uma divisão de poderes saudável à democracia. Entende-se que aquele que acusa, o MP, não possui isenção para investigar. O monopólio da apuração de crimes pela polícia seria uma forma de impedir abusos de um poder.
Os promotores também foram acusados de ter propósitos políticos, selecionando quem seria investigado e exposto ao descrédito nos meios de comunicação, mesmo antes de um julgamento.
O assassinato do prefeito de Santo André, Celso Daniel (2002), é um caso exemplar da discordância entre polícia e promotores. Neste crime, a Polícia Civil concluiu que se tratou de um sequestro seguido de morte, executado por bandidos comuns. Para o MP, no entanto, foi um crime político.
Apesar dos congressistas terem aprovado a continuidade das investigações pelo MP, recusando a PEC, a questão segue aberta. Será preciso, agora, regulamentar as atribuições dos promotores na apuração de crimes. Tais projetos devem ser discutidos no segundo semestre deste ano.
Fique Ligado
Para compreender melhor o que levou a elaboração da PEC 37 e a sua rejeição, vale a pena conhecer as duas instituições diretamente envolvidas na questão: o Ministério Público e a Polícia. Além disso, se você ainda não formou uma visão sintética das manifestações que têm mexido com o país neste mês de junho, vale a pena ler o artigo publicado nesta seção na semana passada.
Protestos no país |
Direto ao ponto
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 37/2011, que limitava o poder de investigação do Ministério Público, foi rejeitada com 97% dos votos na Câmara dos Deputados. A decisão foi considerada uma vitória do movimento popular que se espalhou pelo país. Para os manifestantes, o projeto favorecia a impunidade de políticos corruptos.
A PEC 37 foi apresentada em 2011 pelo deputado federal e delegado Lourival Mendes (PTdoB-MA). A emenda pretendia garantir a exclusividade das investigações criminais às polícias Civil e Militar. Nos últimos anos, promotores e procuradores assumiram a frente da apuração de importantes escândalos de corrupção no país, como o caso do “mensalão”.
Para os defensores, a medida visa preservar a distribuição de poderes, impedindo abusos. Mas o clima de revolta contra a corrupção no país fez com que a rejeição da PEC 37 tornasse uma das principais reivindicações de protestos.
A pressão popular obrigou o Congresso a votar proposta, que foi recusada de forma quase unânime, contrariando uma disposição inicial dos parlamentares para aprová-la. O “enterro” da PEC 37 faz parte de uma estratégia política para “esfriar” os protestos de rua. |
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