Marco da Biodiversidade - Novas regras para a pesquisa científica e exploração do patrimônio genético no Brasil
O ecossistema é imprescindível para o homem. A presença de recursos naturais permite que possamos usufruir de uma melhor qualidade de vida e, por isso, esses recursos precisam ser explorados de forma consciente para que não se tornem escassos.
No Brasil a preservação é crucial, afinal, somo o país de maior diversidade biológica do mundo. Estima-se que detemos entre 15 a 20% de toda a biodiversidade do planeta. Só a Amazônia possui 26% das florestas tropicais remanescentes no mundo; sem contar as 60.000 espécies de plantas, o que corresponde a 20% de toda a flora mundial conhecida.
Frutas, sementes e plantas encontradas na flora brasileira são utilizadas para diferentes finalidades e como matéria-prima na fabricação de diversos produtos. Esse imenso patrimônio genético, já escasso nos países desenvolvidos, tem um valor econômico-estratégico alto principalmente no desenvolvimento de novos medicamentos, onde reside sua maior potencialidade.
Parte do que sabemos sobre as plantas medicinais e suas propriedades vem da cultura indígena, quilombola ou comunidades tradicionais, nas quais raízeras e raízeiros cuidam da saúde comunitária usando recursos naturais, conhecimento que é passado de geração para geração.
Para evitar o desmatamento e a biopirataria, a exploração do patrimônio genético de plantas e animais e dos conhecimentos tradicionais para gerar produtos a partir desses elementos por parte de indústrias farmacêuticas e institutos de pesquisa deve seguir determinadas regras. Segundo a Constituição, o Poder Público tem a obrigação de preservar a integridade e a diversidade do patrimônio genético brasileiro, assim como de fiscalizar as instituições de pesquisa que eventualmente trabalhem com componentes desse patrimônio.
O Brasil possui uma legislação tímida sobre o assunto e que acaba de ganhar um capítulo polêmico: a aprovação do projeto de lei 7735/14 na Câmara dos Deputados, que estabelece novas regras para a pesquisa e exploração desses recursos em substituição à medida provisória de 2001, criada após episódios de biopirataria no país envolvendo laboratórios farmacêuticos.
O termo biopirataria foi lançado em 1993 para alertar sobre o fato que recursos biológicos e conhecimentos indígenas estavam sendo roubados e patenteados por empresas multinacionais estrangeiras, sem que as comunidades nativas que geraram os conhecimentos participassem dos lucros. Existem casos de estrangeiros que entraram em território brasileiro para “coletar plantas” como ecoturistas, missionários religiosos e membros de organizações não governamentais.
O novo projeto, aprovado na Câmara dos Deputados em fevereiro e que será agora apreciado pelo Senado, pretende facilitar o acesso de pesquisadores e indústrias aos recursos genéticos e conhecimentos tradicionais associados à biodiversidade e agrobiodiversidade (sementes agrícolas).
Entende-se por patrimônio genético a “informação de origem genética de espécies vegetais, animais, microbianas, ou espécies de outra natureza, incluindo substâncias oriundas do metabolismo destes seres vivos”.
Chamado de Marco da Biodiversidade, a proposta divide opiniões. Para as empresas, as novas regras vão facilitar a pesquisa e o desenvolvimento de medicamentos e cosméticos. Para ambientalistas e comunidades indígenas, a mudança atende aos interesses de ruralistas e empresas privadas e ameaça os direitos garantidos internacionalmente na Convenção da Biodiversidade e na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho.
O que muda com a nova lei?
Hoje, para o pesquisador estrangeiro realizar uma pesquisa no Brasil que envolva coleta de dados, materiais e espécimes nativas, ele precisa de autorização do MCTI (Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação). Somente são autorizadas as atividades em que haja a coparticipação de alguma instituição de pesquisa brasileira.
A nova proposta agora permite que entidades estrangeiras, não associadas a instituições nacionais, realizem pesquisa com a biodiversidade do país mediante apenas uma autorização do CGen (Conselho de Gestão do Patrimônio Genético).
Críticos apontam que a falta de vínculo com um órgão de pesquisa nacional pode prejudicar os interesses nacionais e a soberania sob o patrimônio genético. Pesa ainda o fato de que quando uma empresa estrangeira faz uma pesquisa em laboratório no Brasil, essa ação pode ajudar no avanço da ciência brasileira. A facilidade de acesso também dificultaria a fiscalização de casos irregulares.
O projeto prevê ainda que quando o produto for criado a partir do conhecimento de comunidades tradicionais ou povos indígenas, as negociações sejam feitas diretamente entre os envolvidos, sem a intervenção do órgão indigenista oficial (FUNAI). Fica ainda vedado o acesso por terceiros a esses conhecimentos sem o consentimento dos indígenas ou da comunidade de agricultores. No entanto, na elaboração deste projeto de lei, esses grupos alegam que não foram consultados sobre as mudanças, direito que é garantido nas convenções internacionais citadas anteriormente.
Para os movimentos sociais, a nova medida desconsidera os direitos dos povos indígenas e o “afrouxamento” das regras favorece o setor farmacêutico, de cosméticos e agronegócio. Isso porque o documento traz diversas restrições à repartição dos benefícios oriundos da exploração econômica desses conhecimentos.
Segundo o texto aprovado, essas comunidades só terão direito a alguma compensação se o conhecimento tradicional for “elemento principal de agregação de valor” do produto desenvolvido a partir dele e se este produto for incluído numa lista de classificação que será elaborada por alguns ministérios.
No que tange à repartição de benefícios, estão ainda isentas de pagamento microempresas, empresas de pequeno porte e micro empreendedores individuais. A medida também exclui de repartição de benefícios a exploração econômica do patrimônio genético e do conhecimento tradicional relacionado à alimentação e agricultura.
A medida não considera o Protocolo de Nagoya, assinado por 91 países – entre eles o Brasil – que indica que a repartição de benefícios envolve o compromisso de compensar financeiramente países e comunidades pelo uso de seus recursos genéticos e conhecimentos tradicionais.
Outro ponto criticado é que, hoje, produtores rurais devem realizar o pagamento de royalties pelo uso de espécies exóticas cultivadas em grande escala, como soja ou milho. A PL 7.735 isenta de repartição de benefícios a exploração de “espécie introduzida no País pela ação humana até a data de entrada em vigor” da lei. Isso isentaria de pagamento diversas sementes nativas.
Para o Governo, a nova proposta reduz a burocracia atual que dificulta a pesquisa e o aproveitamento do patrimônio genético e define a repartição dos benefícios de produtos originados deles, uma espécie de royalty.
Esse royalty será de 1% da receita líquida obtida com a exploração de produto acabado ou material reprodutivo (sementes ou sêmen, por exemplo) oriundos de acesso ao patrimônio genético. Mas, se houver dificuldades de competitividade no setor de atuação, o governo poderá negociar uma redução para até 0,1%. O baixo valor é criticado por ambientalistas que consideram que o governo está entregando quase de graça seus recursos naturais.
Até 2014, foram emitidas 1.712 autorizações de acesso e 138 instrumentos de repartição de benefícios pelo CGen em percentual de lucros, valores pré-fixados ou projetos. A tendência é que após a aprovação da lei, esse número aumente.
O incentivo à pesquisa científica é passo fundamental no desenvolvimento de um país. Em se tratando do Brasil e de sua imensa biodiversidade, é preciso criar condições para que a diversidade de recursos seja um aliado ao nosso crescimento.
Assistimos aos ciclos do Pau-Brasil, da cana-de-açúcar, do ouro, da borracha explorar recursos até o limite dos mesmos. Garantir a máxima proteção às pesquisas e a divisão justa de royalties é uma forma de evitar que as plantas medicinais e outros recursos naturais utilizados na fabricação de remédios tenham o mesmo destino.
DIRETO AO PONTO
Texto aprovado na Câmara dos Deputados facilita o acesso ao patrimônio genético e conhecimentos associados, mas ignora os direitos das comunidades indígenas e tradicionais.
Entende-se por patrimônio genético a “informação de origem genética de espécies vegetais, animais, microbianas, ou espécies de outra natureza, incluindo substâncias oriundas do metabolismo destes seres vivos”.
No Brasil a preservação desses recursos é crucial, afinal, somo o país de maior diversidade biológica do mundo. Frutas, sementes e plantas encontradas na flora brasileira são utilizadas para diferentes finalidades e como matéria-prima na fabricação de diversos produtos.
Esse imenso patrimônio genético, já escasso nos países desenvolvidos, tem um valor econômico-estratégico alto principalmente no desenvolvimento de novos medicamentos, onde reside sua maior potencialidade.
Chamado de Marco da Biodiversidade, a nova proposta reduz a burocracia atual que dificulta a pesquisa e o aproveitamento do patrimônio genético e define a repartição dos benefícios de produtos originados deles, uma espécie de royalty pago pela exploração de produto acabado ou material reprodutivo, oriundos de acesso ao patrimônio genético.
BIBLIOGRAFIA
Artigo "Por uma bioética da biodiversidade" (2013), de Bruno Torquato de Oliveira Naves e Maria de Fátima Freire de Sá. Revista de Bioética e Direito. Disponível online
Biodiversidade em Questão, de Henrique Lins de Barros (Editora Claroenigma, 2011)
Artigo “Biodiversidade como fonte de medicamentos” (2003), de João B. Calixto. Disponível online
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