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Direitos Humanos - Declaração Universal compreende direitos de liberdades, sociais e políticos

Antonio Carlos Olivieri, Da Página 3 Pedagogia & Comunicação

(Atualizado em 09/12/2013, às 17h01)

Declaração Universal dos Direitos Humanos foi aprovada pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas no dia 10 de dezembro de 1948, sob a presidência do jurista australiano Herbert Evatt. Entre os países que defenderam com maior vigor o documento, destacaram-se o Reino Unido, o Canadá e os países latino-americanos.


Representante do Brasil na Assembleia, o advogado e intelectual Austregésilo de Athaydesaudou aquele instante como o início de "uma nova era de liberdade e de justiça". Nenhum dos países membros da ONU votou contra o texto do documento, embora as nações ligadas à União Soviética, aÁfrica do Sule a Arábia Saudita tenham optado pela abstenção.

Declaração era principalmente uma resposta da comunidade internacional à intolerância étnica e racial verificada na Europa e nas colônias europeias no início dos anos 1930 e ao longo dos anos 1940. Mais especificamente, à grande tragédia em que consistira a Segunda Guerra Mundial, caracterizada pelas armas de destruição em larga escala e pelos campos de concentração e extermínio do regime nazista.

Valores morais e éticos

O contexto mundial, porém, já era o da Guerra Fria, com a polarização político-ideológica que colocava em confronto os sistemas capitalista e socialista e se manifestava, na prática, na disputa entre osEstados Unidose a União Soviética, e os países alinhados a essas duas potências. Num panorama como esse, era especialmente importante a afirmação de que toda a humanidade compartilhava de um conjunto comum de valores morais e éticos.

Basicamente, a Declaração tinha - e ainda tem - importância por reconhecer que a dignidade de todo homem consiste em ele ser uma pessoa, que tem de ser respeitada em sua individualidade, bem como integridade física e psicológica. O que fundamenta esse direito (do qual decorrem os outros) é pura e simplesmente a existência de cada ser humano. Basta nascer para usufruir dele.

Além disso, convém destacar o caráter universal desses direitos, que valem igualmente para todos os seres humanos, sem que se possa estabelecer ao termo "humano" qualquer tipo de restrição ou especificação, com base na raça, no credo, na posição socioeconômica, etc. Nesse sentido, a Declaração de 1948 é o apogeu de um longo processo histórico, cujas origens remontam à Antiguidade, à democracia grega e à república romana, e que tem como marco fundamental a Revolução francesa.

Naquela época, contudo, os direitos eram restritos aos cidadãos da Grécia ou de Roma, nos quais não estavam incluídos, por exemplo, os estrangeiros ou as mulheres. Ao longo dos séculos, com maior ou menor intensidade, não só esses direitos foram se estendendo a um número cada vez maior de pessoas, como também foram compreendidos de uma maneira cada vez mais ampla.

Direitos e problemas

No mundo contemporâneo, quando se fala em direitos humanos, compreende-se basicamente três tipos de direito:

a) os direitos de liberdade, que limitam o poder do Estado sobre os cidadãos;

b) os direitos políticos, que facultam a todo homem, através da representação eleitoral, a participação na direção dos negócios públicos;

c) e os direitos sociais ou econômico-sociais, relacionados ao trabalho, à educação, à saúde e ao lazer.

Compreender, reconhecer e declarar os direitos humanos foram passos importantes. No entanto, obviamente isso não significa que esses direitos passaram a ter vigência ou foram totalmente implementados. Em primeiro lugar, porque a Declaração não é um documento que tem força de lei, ainda que tenha inspirado, orientado ou servido como base para legislação internacional.

Em segundo lugar, por haver uma defasagem entre as normas estabelecidas e sua aplicação. Nesse sentido, a questão consiste nos problemas que as nações signatárias da Declaração e dos tratados e convenções nela inspirados têm para pôr em prática os direitos humanos, por meio de planos nacionais, de programas de ação e de legislação própria.

Consiste ainda no enfrentamento às resistências locais contra a implementação desses direitos. De maneira geral, o caráter universal dos direitos humanos implica o combate a privilégios, o que naturalmente contraria interesses de indivíduos ou grupos.

Violações gravíssimas

Por outro lado, quanto mais cresce a demanda por direitos humanos e quanto mais os países se manifestam dispostos a aceitá-los e colocá-los em vigor, tanto mais se alastram os problemas e conflitos sociais e políticos, pelos mais diversos motivos, resultando, precisamente, na violação daqueles direitos, em especial do direito fundamental à vida.

Desse modo, décadas após a aprovação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, ainda são comuns e frequentes violações gravíssimas como o genocídio, as mutilações físicas e o trabalho escravo. Elas ocorrem em praticamente todos os países do mundo, independentemente do seu grau de desenvolvimento, embora prevaleçam nos países subdesenvolvidos ou em desenvolvimento.

 
 

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