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25 anos da Constituição Federal - promulgação marcou transição entre ditadura e democracia

Ulysses Guimarães anuncia promulgação da Constituição de 1988 - Arquivo Agência Brasil
Ulysses Guimarães anuncia promulgação da Constituição de 1988 Imagem: Arquivo Agência Brasil

Carolina Cunha

Em 5 de outubro de 1988, o Congresso Nacional brasileiro estava em polvorosa. Do lado de fora, tropas militares saudavam parlamentares com tiros de canhão e fogos de artifício. Lá dentro, os políticos sabiam que estavam vivendo um momento histórico.

Entenda

  • Tânia Rêgo/Agência Brasil

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  • Marcia Zoet/Folhapress

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Após subir a rampa do Planalto com o presidente José Sarney e Raphael Meyer, ministro do STF, o deputado Ulysses Guimarães, então presidente da Assembleia Nacional Constituinte, assinou os documentos no plenário da Câmara dos Deputados e disse a frase que todos esperavam: “Declaro promulgado o documento da liberdade, da dignidade, da democracia e da justiça social do Brasil”. 

Direto ao ponto: Ficha-resumo

Em 2013, o texto final da Constituição do Brasil promulgada em 1988 completa 25 anos. Em vigor até hoje, os 347 artigos do documento aprovado representaram um avanço nos direitos sociais dos brasileiros, marcando também a transição do regime militar para uma democracia.

A Constituição ou Carta Magna é um documento de leis fundamentais que refletem a estruturação do Estado, formação dos poderes, formas de governo e direitos e deveres do cidadão de um país.

Ao longo da história, o Brasil teve sete constituições, sendo que primeira data de 1824 e foi outorgada por D. Pedro 1º durante o Império. Em 1891, após a Proclamação da República (1889), foi promulgada a primeira Constituição Republicana brasileira, que adotou o sistema de governo presidencialista, a eleição do chefe de Estado por voto direto e a divisão entre o Poder Legislativo (Câmara dos Deputados e Senado Federal), o Poder Executivo e o Poder Judiciário.

Constituição democrática

Foram 18 meses até que a Constituição de 1988 fosse aprovada. O documento foi elaborado partir de propostas tanto dos congressistas quanto da população, através de audiências públicas com representantes de movimentos sociais. Foi a primeira vez na história do Brasil que a população participou diretamente da elaboração da Constituição.

Naquela época, a promulgação foi decisiva para fazer a ruptura com a Constituição de 1967, criada durante o período do regime militar no Brasil (1964-1985) e que criou Atos Institucionais, decretos que restringiam direitos e garantias do cidadão.

A ideia de uma nova Constituição surgiu após o processo de abertura política, contando com o apoio dos que tinham participado do movimento Diretas Já, em 1984, e como promessa de campanha de Tancredo Neves, eleito presidente em 1985. Com sua morte, José Sarney foi o primeiro civil a ocupar o cargo de presidente após 21 anos de ditadura militar.

Constituição cidadã

José Sarney convocou em 1987 uma Assembleia Constituinte, responsável por formular ou reformar uma constituição. Para participar das discussões, foram convidados deputados (487) e senadores (72) eleitos democraticamente nas eleições de 1986.

As discussões sobre os artigos aconteciam em diversas comissões, e o processo de aprovação de leis também contou com audiências públicas que preparavam as emendas com a participação de diferentes setores da sociedade e movimentos sociais.  

Considerado um projeto avançado na época, a Constituição Federal foi considerada um marco em relação à cidadania e aos direitos humanos, pois aprovou conquistas significativas em áreas como saúde, previdência, assistência social, direitos do consumidor, direitos femininos, direitos da criança e do adolescente, direitos indígenas, jornada de trabalho e o novo Código Civil.

Entre as novidades da chamada "constituição cidadã", o documento trazia leis que previam a licença-paternidade, a liberdade de imprensa, o conceito amplo de família, o direito à titularidade da terra para as mulheres trabalhadoras rurais, o benefício de aposentadoria para o trabalhador rural, a multa de 40% no ato da demissão de um trabalhador, o direito à greve para os funcionários públicos e a demarcação de terras indígenas pelo Estado.

Mudanças na Constituição

A Constituição Federal pode ser atualizada e alterada através de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição), que deve ser avaliada pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania ) da Câmara e do Senado e votada por deputados e senadores. Em 25 anos, a Carta Magna recebeu mais de 70 emendas, sendo que a primeira aconteceu em 1992.

Um estudo feito pelos cientistas políticos Cláudio Couto, da FGV, e Rogério Arantes, da USP, mostra que foram acrescidos 718 dispositivos e retirados 80 do texto original da Constituição de 1988. A conclusão é que a Constituição Federal está 39% maior desde quando foi promulgada.

Você na ditadura

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Direto ao ponto

Em 5 de outubro de 1988, o Congresso Nacional promulgou a nova Constituição Federal, documento que traz as leis que refletem a estruturação do Estado, formação dos poderes, formas de governo e direitos e deveres do cidadão de um país.

 

O Brasil já teve sete constituições, sendo a primeira em 1824, promulgada por D. Pedro 1º durante o Império. Em 1891, após a Proclamação da República (1889), foi promulgada a primeira Constituição republicana brasileira, que adotou o sistema de governo presidencialista, a eleição do chefe de Estado por voto direto e a divisão entre o Poder Legislativo (Câmara dos Deputados e Senado Federal), o Poder Executivo e o Poder Judiciário.

 

A Constituição de 1988 foi decisiva para fazer a ruptura com a Constituição de 1967, criada durante o regime militar (1964-1985), e representou a transição para a democracia no Brasil. Teve como protagonistas Ulysses Guimarães, presidente da Assembleia Constituinte, e Tancredo Neves, que fez da causa uma das principais metas de sua campanha presidencial.

 

A Constituição Federal foi considerada um marco para a cidadania e os direitos humanos. Também foi a primeira Constituição que contou com a participação efetiva da população durante o processo de aprovação das leis.


     

     

     

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