No RJ, lei obriga universidades a colocarem placas avisando que trote é crime
Lei estadual publicada nesta terça-feira obriga as universidades do Estado do Rio de Janeiro a afixar cartazes na instituição alertando os universitários de que trotes vexatórios a calouros são crime. O texto foi publicado no Diário Oficial do Executivo.
A regra, criada pela deputada Myrian Rios (PSD), inclui na lei que proibiu trotes (Lei 2.538/96) a obrigação das universidades de alertarem sobre o delito, previsto no artigo 146 do Código Penal Brasileiro. De acordo com a nova norma, o cartaz deve ter formato A2 e conter o texto seguinte:
“VETERANO! TROTE É CRIME!
Constrangimento ilegal
Art. 146 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:
Pena- detenção, de três meses a um ano, ou multa.
CALOURO!
Sentindo-se constrangido ligue 190!
Lei Estadual 2.538 de 19 de abril de 1996.”
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