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15/07/2005 - 19h44

Saiba se sua universidade é reconhecida pelo MEC

Da Redação

Em São Paulo

Folha Imagem

  • Veja se seu curso é reconhecido
  • Faça sua denúncia ou sugestão ao MEC

    Para evitar aborrecimentos com instituições de ensino superior que não estão autorizadas a funcionar e que, conseqüentemente, ministram cursos sem reconhecimento do MEC (Ministério da Educação), o estudante precisa saber qual a situação do estabelecimento junto ao governo.

    Qualquer instituição de educação superior somente pode iniciar suas atividades após obter credenciamento junto ao MEC e autorização para cada curso que pretende oferecer. Os processos de credenciamento e autorização de cursos somente são considerados conclusos com o ato de publicação, no Diário Oficial da União, pelo ministro da Educação.

    Confira abaixo as dicas para saber se o curso que você faz ou pretende fazer está devidamente autorizado:

  • O estudante pode saber se o curso superior tem autorização do MEC para funcionar pela Internet, no site do Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais). O levantamento informa o desempenho da instituição no Enade (Exame Nacional de Desempenho de Estudantes), o antigo Provão, e quais são os cursos que ela está autorizada a oferecer;

  • Interessados ambém podem solicitar à instituição de ensino o catálogo das condições de oferta dos cursos, exigido na Portaria Ministerial nº 971/97 e divulgado anualmente. Nele, serão encontradas todas as informações sobre a autorização e o posterior reconhecimento do curso, suas avaliações e dados sobre taxas de matrículas e mensalidades;

  • É preciso verificar a documentação que comprova o credenciamento da instituição, a autorização do curso e o seu reconhecimento. Caso o curso tenha sido autorizado recentemente, o estudante deve ficar atento aos prazos legais para a instituição solicitar o reconhecimento. O artigo segundo da Portaria Ministerial nº 877/97 define que "as instituições poderão requerer o reconhecimento de seus cursos/habilitações a partir do segundo ano de funcionamento, quando se tratar de cursos com duração de quatro anos, e a partir do terceiro ano, para aqueles cuja duração for superior a quatro anos;

  • Se a instituição não for credenciada pelo MEC, mas estiver funcionando, é considerada irregular e não pode emitir diplomas de conclusão de curso. Caso o estudante já tenha ingressado neste estabelecimento, ele deve buscar na Justiça comum a restituição dos valores pagos pelos serviços educacionais, bem como o ressarcimento por danos causados.

    Critérios
    Os cursos superiores são autorizados e reconhecidos por meio de um processo de avaliação que utiliza instrumentos desenvolvidos por especialistas de cada área do conhecimento. O curso pode ter sido autorizado ou reconhecido com conceito regular (CR), bom (CB) ou muito bom (CMB).

    O estudante deve ficar alerta para os conceitos dos cursos obtidos no Enade e na Avaliação das Condições de Oferta.

    Se o curso escolhido ultrapassou o prazo previsto para obter o seu reconhecimento, e a instituição ainda não adotou qualquer providência junto ao MEC para obtê-lo, o aluno deve comunicar imediatamente à SESu (Secretaria de Educação Superior).

    No site do Inep, haverá outros dados sobre o ensino superior.

    As informações sobre os cursos também podem ser obtidas pelo telefone 0800-616161 (ligação gratuita) ou pelo Núcleo de Informações do Ensino Superior: 2104-8722/9726/9774.
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