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Regras para trote na UnB passarão por consulta pública

Da Redação*

Em São Paulo

01/02/2011 14h41Atualizada em 01/02/2011 19h24

A UnB (Universidade de Brasília) deve divulgar até a quinta-feira (3) novas regras para a convivência comunitária e abrirá um canal para que a comunidade acadêmica possa propor sugestões ao documento. Dentre diversas proposições, o documento proíbe o comércio de bebidas alcoólicas e estabelece normas para confraternizações.

 

 

A ação é uma resposta à denúncia de discriminação contra mulheres ocorrida em trote aplicado às calouras da Faculdade de Agronomia e Veterinária da instituição no início do ano. Sujas de tinta, as alunas tinham que lamber leite condensado em uma linguiça encapada com uma camisinha na frente de veteranos. Após a divulgação do trote na imprensa, o reitor da UnB, José Geraldo de Sousa Junior, nomeou comissão para investigar o caso.

 

O Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Mulheres (NEPeM) da UnB classificou o trote como "práticas vulgares, vexatórias, desrespeitosas e humilhantes a que as alunas foram submetidas", pois "a mensagem veiculada nessas ações associa fortemente as mulheres a objetos sexuais e destina-lhes um espaço desvalorizado em ambiente em que as capacidades cognitivas, não os atributos corporais, são prestigiadas". A Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM) da Presidência da República pediu explicações à universidade sobre o trote.

 

Convivência
A nova regra irá classificar os eventos como de pequeno, médio e grande porte. As confraternizações de pequeno porte não poderão interferir na realização de aulas, laboratórios e salas de professores. Essas atividades não poderão acontecer após às 22h30. Há tolerância até a meia-noite, mas, nesse caso, deve ser concedida autorização. Também é proibida aparelhagem de som. Nesses eventos, não poderá haver cobrança de ingresso.

 

As confraternizações de médio porte precisarão ser autorizadas. Poderá ter bebidas alcoólicas e música, mas somente em dias de aula, após seu término.

 

As novas regras também proíbem qualquer tipo de trote que “submeta o calouro a tortura, a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante e a discriminação de qualquer natureza é proibido e será combatido com medidas pedagógicas e educativas, sem prejuízo das sanções legais cabíveis”. (sic)

 

*Com informações da Agência UnB