Justiça manda UFPI pagar R$ 10 mil para aluna barrada no vestibular
A UFPI (Universidade Federal do Piauí) foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma estudante que prestou vestibular para nutrição, no ano de 2007, e foi impedida de prosseguir os testes por não apresentar o documento de identidade original. A universidade ainda pode recorrer da decisão.
O valor da indenização deverá ser acrescido de 1% ao mês, a partir de 17 de dezembro de 2007, data que foi realizado o vestibular.
Na época, a estudante teria até o último dia de prova para apresentar o documento de identidade original com foto. Mas, no segundo dia do processo seletivo ela foi impedida de concluir as provas, mesmo apresentando um boletim de ocorrência para explicar a falta do documento. O vestibular foi realizado em quatro dias.
Segundo a ação, a estudante apresentou outros documentos - como certidão de nascimento, carteira de identificação do colégio e CPF - à organização do vestibular, mas eles só foram aceitos no primeiro dia de prova.
"Posteriormente à realização das provas, a Administração poderia eliminar a candidata, acaso esta não conseguisse lograr êxito na apresentação de sua identidade civil", destacou o relator do processo, desembargador federal Jirair Aram Meguerian.
O desembargador disse ainda que o impedimento da estudante às provas causou “prejuízo ímpar”. “Ao não permitir a realização das provas pela autora no segundo dia do exame, agiu a universidade arbitrariamente, e, por conseguinte, ilegalmente, abalando direitos da personalidade da autora, que se viu frustrada, injustificadamente, na continuidade do certame”, afirmou o desembargador.
A UFPI informou que não foi notificada sobre a decisão judicial e que só irá se posicionar sobre o assunto quando souber oficialmente da decisão.
O UOL tentou contato com a estudante, mas não conseguiu localizá-la.
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