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UFRGS aprova mudanças no edital do vestibular; inscrições serão reabertas dia 30/10

Do UOL, em São Paulo

26/10/2012 16h33

A UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul) aprovou nesta sexta-feira (26), por meio do Consun (Conselho Universitário), as mudanças para o vestibular 2013. As alterações adequam o programa de ações afirmativas da universidade à Lei de Cotas.

Em nota, a universidade afirma que um novo edital que complementa e retifica as normas anteriores será divulgado na próxima segunda-feira (29). As inscrições serão reabertas entre os dias 30 de outubro e 5 de novembro.

Os candidatos que já haviam realizado suas inscrições e que foram confirmadas pela Coperse (Comissão Permanente de Seleção), conforme o primeiro edital, deverão fazer reopção dentro da modalidade em que se enquadrarem. Inscritos pelo acesso universal que não pretendem concorrer às cotas não precisam realizar reopção. Quem ainda não se inscreveu terá uma nova oportunidade.

A data das provas do vestibular não sofreu alteração, portanto, serão realizadas entre os dias 13 e 16 de janeiro de 2013.

Cotistas

A UFRGS continuará reservando 30% das vagas de todos os cursos de graduação para cotistas. A reserva será dividida entre quatro modalidades:

  • egressos do ensino médio de escola pública com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita;
  • egressos do ensino médio de escola pública com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita, com registro de autodeclaração étnico-racial (negro, pardo ou índio);
  • egressos do ensino médio de escola pública com renda familiar bruta superior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita;
  • egressos do ensino médio de escola pública com renda familiar bruta superior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita, com autodeclaração étnico-racial (negro, pardo ou índio).

 

A principal mudança é que agora a universidade exige, apenas, que o candidato tenha formação no ensino público no ensino médio, e não mais a metade do ensino fundamental e todo o ensino médio em escola pública para habilitar-se à disputa das cotas.

Como ficou a distribuição das 5.424 vagas

Acesso universal3.796 vagas (70%)
Escola pública com renda familiar bruta superior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita407 vagas (7,5%)
Escola pública com renda familiar bruta superior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita, com autodeclaração étnico-racial (negro, pardo ou índio)407 vagas  (7,5%)
Escola pública com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita407 vagas (7,5%)
Escola pública com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita, com registro de autodeclaração étnico-racial (negro, pardo ou índio)407 vagas (7,5%)

Pela nova lei, os indígenas podem concorrer às vagas na UFRGS por duas modalidades: vagas reservadas aos cotistas ou pelo processo seletivo específico, mantido pela Universidade, com oferta anual de 10 vagas.

Lei de Cotas

A lei obriga as universidades federais a oferecer metade de suas vagas para alunos que completaram todo o ensino médio na rede pública, assim como para negros e índios.

As 59 universidades federais do país terão que aplicar a lei já nos vestibulares deste ano a cota em 12,5% das matrículas universitárias. Esse percentual terá que ser elevado nos anos seguintes até chegar a 50% em 2016.

Outras informações podem ser obtidas no site da universidade.