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"O governo nunca ressarce os prejuízos..."

Atualizada em 20 de abril de 2010

O governo nunca ressarce os prejuízos decorrentes de seus erros.

Essa frase li num artigo sobre determinado governo estadual brasileiro. A intenção do articulista foi dizer que não há indenização, compensação, reparo. O problema é que o verbo ressarcir é verbo defectivo, ou seja, não é conjugado em todos os tempos e pessoas.

Faltam-lhe, no presente do indicativo, as pessoas eu, tu, ele e eles; falta-lhe todo o presente do subjuntivo e todo o imperativo negativo; faltam-lhe, finalmente, no imperativo afirmativo, as pessoas tu, você, nós e vocês. Nos outros tempos, ele é conjugado como qualquer verbo regular terminado em ir.

Antes de continuarmos, temos que identificar os tempos e os modos citados: o presente do indicativo é o tempo que indica a ação cotidiana, do dia a dia, caracterizado pela expressão todos os dias, eu... ; o presente do subjuntivo é o tempo que indica desejo, intenção, caracterizado pela expressão espero que eu... ; o imperativo é o modo que indica ordem, pedido, conselho ou apelo, como em Venha até aqui, menino.

O verbo ressarcir deve, então, ser conjugado da seguinte maneira:

Presente do indicativo: Não há as pessoas eu, tu, ele, eles; nós ressarcimos, vós ressarcis (a sílaba tônica é cis).

Presente do subjuntivo: Não há pessoa alguma.

Imperativo afirmativo: Não há as pessoas tu, você, nós, vocês; ressarci vós (a sílaba tônica é ci).

Imperativo negativo: Não há pessoa alguma.

Pretérito perfeito do indicativo: eu ressarci, tu ressarciste, ele ressarciu, nós ressarcimos, vós ressarcistes, eles ressarciram.

Todos os outros tempos são regulares, como aconteceu com o pretérito perfeito do indicativo. Basta conjugar qualquer verbo terminado em ir e seguir sua conjugação.

A frase apresentada deveria, então, ser estruturada por algum verbo sinônimo de ressarcir, como indenizar, reparar, compensar:

O governo nunca compensa os prejuízos decorrentes de seus erros.