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10/06/2005

CPI
Como funciona uma Comissão Parlamentar de Inquérito

Da Redação*
Em São Paulo
A CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) é o instrumento constitucional utilizado por deputados federais e senadores para apurar fato relevante à vida pública e à ordem legal, econômica e social do país.

A CPI tem poderes de investigação semelhantes aos das autoridades judiciais, mas seu prazo de funcionamento é determinado. O processo de investigação é sumário (inicialmente por 90 dias) e deve apontar a procedência ou não de uma suspeita de transgressão disciplinar ou de um crime.

O pedido de instauração de uma CPI no Congresso pode ser feito por qualquer senador ou deputado federal, desde que recolha, no mínimo, um terço de assinaturas no Senado ou na Câmara. No Senado, composto por 81 senadores, são necessárias 27 assinaturas.

As comissões também podem ser mistas, quando compostas por representantes das duas Casas. Neste caso, além das 27 assinaturas dos senadores, também é necessário o apoio de 171 deputados, exatamente um terço.

Recolhidas as assinaturas mínimas necessárias, o pedido de abertura é apresentado à mesa diretora, que o lê em plenário. Isto, no entanto, não é o bastante para ela funcionar. Ainda é preciso que os partidos que têm representatividade na Casa indiquem os membros para a comissão e, ai sim, é feita a sua instalação efetiva. Os trabalhos devem durar 90 dias.

Tanto as diligências, audiências externas, quebras de sigilo e convocações de depoimentos devem ser aprovadas pelo plenário da CPI.

Depois de concluir as investgações, a Comissão Parlamentar de Inquérito encaminhará suas conclusões, se for o caso, ao Ministério Público, para que este promova a responsabilidade civil ou criminal dos acusados.

Caso os parlamentares achem insuficiente o resultado das investigações para chegar a uma conclusão, a CPI pode ser prorrogada mediante requerimento de um terço dos membros do Senado.

O cronograma de trabalho de uma Comissão Parlamentar de Inquérito é determinado por seus membros, que vão definir as investigações e as tomadas de depoimento. O relatório final é de responsabilidade exclusiva do relator, que deve ser escolhido por votação.
*Com informações da Folha Online
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