Projeto de lei cria critério social para desempate em vestibular
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7654/10, já aprovado pelo Senado, que estabelece critério social para o desempate de processos seletivos em instituições públicas de ensino superior.
Pela proposta, do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), no caso de empate na seleção, terá prioridade na matrícula o candidato que comprovar ter renda familiar inferior a dez salários mínimos. Se mais de um estiver nessa situação, prevalecerá o que comprovar menor renda familiar.
Condições desiguais
Segundo o senador, a proposta busca oferecer as mesmas oportunidades de acesso ao ensino superior às pessoas que têm rendas diferentes. "Pobres e ricos são desiguais num contexto social capitalista, mas ambos, por princípio isonômico, devem ter o igual direito de acesso ao ensino superior, mas em condições desiguais, especialmente quando prestado pelo poder público", declarou.
Atualmente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9394/96) remete a definição das regras de preenchimento das vagas ao edital de seleções realizadas pelas instituições públicas de ensino.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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