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Candidato ganha na Justiça direito de fazer vestibular de turbante

Davi Pantuzza Marques, que adotou o nome de Simranjeet Singh Khalsa, é adepto do movimento Sikh Dharma, de origem indiana - Arquivo pessoal
Davi Pantuzza Marques, que adotou o nome de Simranjeet Singh Khalsa, é adepto do movimento Sikh Dharma, de origem indiana Imagem: Arquivo pessoal

Rayder Bragon

Do UOL, em Belo Horizonte

04/12/2014 12h14Atualizada em 04/12/2014 16h29

Adepto do movimento Sikh Dharma, de origem indiana, o belo-horizontino Davi Pantuzza Marques, que adotou o nome de Simranjeet Singh Khalsa, disse ter necessitado de uma liminar da Justiça do Estado para realizar as provas do vestibular da UEMG (Universidade do Estado de Minas Gerais), na capital mineira, sem que precisasse retirar o turbante.

O jovem, que prestou o exame para o curso de artes plásticas, conta que entrou em contato previamente com a comissão que cuidou do vestibular, em razão de um amigo que professa a mesma crença ter sido, segundo ele, obrigado a retirar o turbante durante vestibular feito no ano passado na UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais). No entanto, o candidato disse ter recebido uma resposta negativa da UEMG em relação ao uso do turbante no dia do exame. Ele relatou que o argumento usado pela universidade se baseou em item do edital que proibia uso de bonés, chapéus e similares.

Khalsa precisou acionar um advogado membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB-MG (Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Minas Gerais). Por sua vez, o defensor conseguiu a liminar que garantiu a presença do rapaz no local de exame. O jovem disse ter usado um tipo de turbante que não escondia as orelhas para não haver dúvida de que ele poderia se valer do uso de ponto eletrônico. O candidato afirmou ter tido a sensação de uma conquista com o desfecho do caso.

“Significou uma conquista de maior tolerância e maior abertura nos concursos públicos do Brasil, para acolher as diferenças, e que as especificidades sejam respeitadas e que as pessoas possam manifestar suas crenças e suas escolhas”, afirmou.

Vestibulando de turbante

  • Arquivo pessoal

    "Significou uma conquista de maior tolerância e maior abertura nos concursos públicos do Brasil"

    Simranjeet Singh Khalsa

Símbolo de fé

Conforme o advogado Pedro Gustavo Gomes Andrade, que juntamente com o colega Thiago Moreira Santos, cuidou do caso, o uso do turbante para os adeptos é levado muito a sério. No documento enviado à Justiça, ele argumentou que os seguidores do movimento usam o turbante como símbolo de sua fé e que o acessório é tratado como um símbolo religioso. Os seguidores se consideram humilhados caso não mantenham o adereço na cabeça.

“Retirar o turbante em público é, para os devotos, não somente um ato de humilhação, mas igualmente uma espécie de negação da sua própria fé”, escreveu.

Em sua decisão, a juíza Dênia Francisca Corgosinho Taborda escreveu que, apesar do item do edital do vestibular, o turbante não poderia ser comparado a bonés ou chapéus.

“Há que se ressaltar que o turbante é um símbolo religioso, sendo o uso uma expressão religiosa, não se tratando de mero acessório de moda, não podendo ser comparado aos acessórios descritos no edital”.

Medidas para coibir fraudes

Em nota, a UEMG afirmou que é de praxe tomar todas as medidas cabíveis para coibir fraudes em vestibulares: "Assim como outras instituições de ensino superior, a UEMG adota todas as medidas necessárias para garantir a lisura e correção com igual direito a todos na aplicação de suas provas de vestibular".

Nesse sentido, o texto informa que o item do edital direcionado às proibições de materiais ou vestimentas nos locais de prova não permite "interpretações possíveis que possam ser relacionadas à discriminação ou preconceito de quaisquer ordens, dado que o preponderante da regra é a lisura do vestibular e a coibição de medidas que possam permitir fraudes".

O texto ainda afirma que a universidade está aberta ao diálogo e, no caso específico de Khalsa, a nota informa que ele trouxe a solução para o problema ao apresentar a possibilidade de usar um turbante que não cobrisse as orelhas. 'Desta forma, a UEMG reconheceu não haver qualquer obstáculo ao andamento adequado da aplicação das provas, das quais o candidato participou normalmente".

No entanto, a nota não faz menção à liminar expedida pela Justiça nem ao fato de o candidato ter dito que precisou de uma liminar para realizar o vestibular.