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Prefeitura vai multar quem aplicar trote nas ruas de Juiz de Fora (MG)

Carlos Eduardo Cherem

Do UOL, em Belo Horizonte

25/09/2014 20h23

O município de Juiz de Fora (MG) (265 Km de Belo Horizonte) proibiu trotes na cidade, que tem 546 mil habitantes e cerca de 25 mil estudantes universitários. A medida, publicada no Diário Oficial do município nesta quarta-feira (24), já está em vigor e prevê multa de R$ 500 para quem descumprir a determinação.

Segundo a chefe do Departamento de Fiscalização da Prefeitura de Juiz de Fora, Graciela Marques, os diretórios acadêmicos da UFJF (Universidade de Juiz de Fora), com 14 mil estudantes e entrada anual de outros 4 mil alunos,  e outras oito universidades e faculdades da cidade começarão a ser informados da iniciativa.

“A lei proíbe qualquer tipo de trote que inclua bebida alcoólica, pinturas, mendicância, raspar, pintar cabelo. Qualquer ato que possa ser classificado como constrangedor ou ridículo”, afirmou a chefe de fiscalização.

Conforme a lei, são trotes violentos e constrangedores “os atos que acometerem a integridade física, moral e psicológica dos estudantes, obrigar os novatos a consumirem drogas ou álcool, constranger ou obrigar os alunos a praticar quaisquer atos que não seja de sua livre vontade”. 

Marques explica que os diretórios acadêmicos respondem solidariamente pela infração. Ou seja, além das pessoas que forem flagradas cometendo o delito, os respectivos diretórios também serão punidos com a multa. 

"Os fiscais da prefeitura, que estão distribuídos pelas regionais, verificando os trotes, irão acionar imediatamente equipes da Guarda Municipal ou da PM (Polícia Militar) para registrar o delito e a multa ser aplicada”, disse Marques. Ela ainda explicou que a prefeitura vai disponibilizar um número de telefone para que a população possa denunciar os trotes.

Proibidos também na universidade

Segundo o diretor de Comunicação da UFJF Rodrigo Barros, os trotes foram proibidos nos campi da universidade e, assim, não restou alternativa para os adeptos do evento: irem para as ruas da cidade.

“(O trote) começou a incomodar também a população da cidade. Nunca tivemos nenhum caso de trote que causou alguma tragédia na universidade, mas eles foram proibidos porque sempre incomodaram também uma parcela grande do corpo acadêmico”, afirmou o diretor da UFJF.

“A decisão do município (de proibir os trotes) corresponde ao nosso posicionamento. A UFJF se posiciona há muito tempo contra eles”, disse Barros.

“Há três anos, no início dos períodos, que são semestrais, há uma festa que é o ritual de entrada dos novos estudantes e os trotes solidários”. Ele explicou que os trotes solidários têm por objetivo boas práticas, como iniciativas para a manutenção e preservação do meio ambiente, visitas a hospitais, creches e entidades assistenciais, entre outras iniciativas.

A legislação do trote sancionada pelo prefeito de Juiz de Fora Bruno Siqueira (PMDB) é originária de projeto aprovado na Câmara Municipal do vereador José Márcio Guedes (PV).

“Observamos a falta de civilidade dos alunos. A lei é para proteger os novatos do bullying, pois eles são pressionados a participar”, disse Guedes.