Aluno de escola pública e baixa renda terá isenção na inscrição de vestibular em federais
Estudantes de escola pública com renda familiar de até um salário mínimo e meio por pessoa terão isenção do pagamento de taxas de inscrição nos vestibulares das instituições federais. A decisão foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff na lei n° 12.799, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (11).
A lei prevê que as instituições federais adotem critérios para isenção total e parcial do pagamento de taxas de inscrição de acordo com a carência socioeconômica dos candidatos.
O texto assegura isenção total a estudantes que comprovarem ter cursado o ensino médio completo em escola de rede pública ou na rede privada como bolsista integral e tiverem renda familiar per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo.
Lei de cotas
Os estudantes de escola pública e baixa renda também são beneficiados pela Lei de Cotas, que entrou em vigor no último vestibular. A lei determina que metade das vagas reservadas às cotas sociais – ou seja 25% do total da oferta – serão preenchidas por alunos com renda de um salário mínimo e meio per capita.
Já os alunos de baixa renda que estudaram em instituição de ensino privada, mesmo com o custeio dos estudos, não podem concorrer às vagas reservadas pela lei.
O texto prevê que as universidades públicas federais e os institutos técnicos federais reservem até 2016, no mínimo, 50% das vagas para estudantes que tenham cursado todo o ensino médio em escolas da rede pública. A lei deve triplicar o número de vagas destinadas a alunos de escola pública nas federais, em 2012 representavam 19% do total.
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