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07/07/2005

CPI ou CPMI
Que casos suscitam uma Comissão Parlamentar Mista?

Da Redação
Em São Paulo

Folha Imagem

A senadora Heloísa Helena (PSOL-AL) integra a CPMI dos Correios

A senadora Heloísa Helena (PSOL-AL) integra a CPMI dos Correios

O noticiário nacional trouxe ao conhecimento dos cidadãos brasileiros nas últimas semanas uma terminologia própria dos meios políticos - CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito). Formada por deputados e senadores, essa comissão tem a mesma competência da que é formada apenas por um dos grupos e que é conhecida como CPI. Então, por que algumas investigações suscitam uma comissão simples e outras, uma mista?

O artigo 58 da Constituição Federal prevê a criação de comissões de inquérito pelo Senado e pela Câmara, junto ou separadamente. Confere a essas comissões poderes próprios do Judiciário, como a quebra de sigilos bancários, fiscais e telefônicos dos investigados. O que move o Congresso a criar uma comissão mista são a importância do fato, sua repercussão e implicações.

"Normalmente, somente em casos de grande comoção nacional é que se propõe a criação de uma comissão mista", disse o presidente da Comissão de Direito Político Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, Everson Tobaruela.

Ele explica que, embora tenha a mesma competência de uma CPI, a CPMI reduz a possibilidade de confrontos entre as casas e por isso tem força maior do que a comissão simples. "Ao atuar numa CPI, um deputado fica mais suscetível a pressões de senadores de seu partido e do governo federal. Na CPMI, eles agem em conjunto e têm mais força política."

Para Tobaruela, um fato de alcance limitado à Câmara ou ao Senado dificilmente mobilizaria o Congresso a votar pela criação de uma comissão mista. "Até porque, a formação de uma CPMI necessita do voto de pelo menos um terço do Congresso e isso é muito mais difícil do que obter a aprovação de um terço dos membros de uma das casas."

Competências
A CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) é o instrumento constitucional utilizado por deputados federais e senadores para apurar fato relevante à vida pública e à ordem legal, econômica e social do país.

A CPI tem poderes de investigação semelhantes aos das autoridades judiciais, mas seu prazo de funcionamento é determinado. O processo de investigação é sumário (inicialmente por 90 dias) e deve apontar a procedência ou não de uma suspeita de transgressão disciplinar ou de um crime.

O pedido de instauração de uma CPI no Congresso pode ser feito por qualquer senador ou deputado federal, desde que recolha, no mínimo, um terço de assinaturas no Senado ou na Câmara. No Senado, composto por 81 senadores, são necessárias 27 assinaturas.

No caso das comissões mistas, além das 27 assinaturas dos senadores, também é necessário o apoio de 171 deputados, exatamente um terço dos componentes da Casa.

Recolhidas as assinaturas mínimas necessárias, o pedido de abertura é apresentado à mesa diretora, que o lê em plenário. Isto, no entanto, não é o bastante para ela funcionar. Ainda é preciso que os partidos que têm representatividade na Casa indiquem os membros para a comissão e, ai sim, é feita a sua instalação efetiva. Os trabalhos devem durar 90 dias.

Tanto as diligências, audiências externas, quebras de sigilo e convocações de depoimentos devem ser aprovadas pelo plenário da CPI.

Depois de concluir as investgações, a Comissão Parlamentar de Inquérito deve encaminhar suas conclusões, se for o caso, ao Ministério Público, para que este promova a responsabilidade civil ou criminal dos acusados.

Caso o resultado das investigações seja insuficiente para chegar a uma conclusão, a CPI pode ser prorrogada mediante requerimento de um terço dos membros do Senado (ou de um terço dos componentes do Congresso, no caso da CPMI).

O cronograma de trabalho de uma Comissão Parlamentar de Inquérito é determinado por seus membros, que vão definir as investigações e as tomadas de depoimento. O relatório final é de responsabilidade exclusiva do relator, que deve ser escolhido por votação.

Com informações da Folha Online
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